TJAM - 0600086-28.2023.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/09/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 14:05
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDIVALDO BENTO BARBOSA
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12/09/2023 14:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/09/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/09/2023 09:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/09/2023 09:08
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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04/09/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
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01/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
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20/08/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/07/2023 14:20
Recebidos os autos
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17/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
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10/07/2023 14:47
Decisão interlocutória
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23/06/2023 09:36
Conclusos para despacho
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20/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/05/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2023 20:26
Conclusos para decisão
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07/05/2023 20:26
Juntada de Certidão
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04/05/2023 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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02/05/2023 10:30
RENÚNCIA DE PRAZO DE EDIVALDO BENTO BARBOSA
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28/04/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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22/04/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2023 00:00
Edital
[...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para fim de: a) DETERMINAR que o Banco Requerido se abstenha de debitar valores da conta bancária informada nos autos, de titularidade da parte autora, a título de tarifa de pacote de serviços bancários denominada CESTA B.
EXPRESSO 1 ou rubrica correspondente, ao menos até que, eventualmente, haja contratação superveniente nesse sentido, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada desconto, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração (art. 537 do CPC c/c art. 52, V da Lei 9.099/95); b) CONDENAR o Banco Requerido ao pagamento do valor de R$ 2.615,40 (dois mil, seiscentos e quinze reais e quarenta centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE a partir dos respectivos desembolsos (art. 398 do CC/02 e Súmula 43 do STJ) e juros de 1% ao mês, a contar da citação (art. 405 do CC/02).
Sem custas e sem honorários, a teor do que dispõe o art. 54 da Lei n. 9.099/95.
Quanto a obrigação de cessar os descontos, o prazo para cumprimento sem incidência da multa acima instituída é de até 30 (trinta) dias, após a intimação da presente sentença, eis que em relação à referida obrigação de fazer, eventual recurso somente será recebido no efeito devolutivo.
Inteligência do art. 43 c/c art. 52, V, ambos da Lei 9.099/95.
Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora desde logo advertida de que uma vez transitada em julgado a sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, sem realização de nova intimação para tal ato.
P.
R.
I.
Demais diligências necessárias. -
12/04/2023 02:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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11/04/2023 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2023 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2023 13:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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28/03/2023 22:18
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
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21/03/2023 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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16/03/2023 23:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/03/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/02/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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15/02/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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15/02/2023 11:06
Decisão interlocutória
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11/01/2023 09:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/01/2023 09:00
Recebidos os autos
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11/01/2023 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/01/2023 09:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/01/2023 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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