TJAM - 0601594-34.2022.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA
-
05/04/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE GLASON WELTER SILVEIRA
-
24/03/2025 00:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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15/03/2025 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/03/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/03/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2025 10:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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07/03/2025 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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02/12/2024 11:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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23/11/2024 01:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA
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10/10/2024 08:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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01/10/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2024 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2024 17:30
Decisão interlocutória
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16/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 08:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/03/2024 00:05
DECORRIDO PRAZO DE GLASON WELTER SILVEIRA
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20/02/2024 17:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/02/2024 00:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2024 00:56
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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20/10/2023 08:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE RIO PRETO DA EVA
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19/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
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08/08/2023 11:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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20/07/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/07/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/06/2023 16:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2023 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2023 11:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/06/2023 13:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).
Paute-se audiência de conciliação (pode ser virtual).
Não logrado êxito eventual transação entre as partes, cite(m)-se desde logo o demandado na própria Sessão de Conciliação, caso se faça presente.
Ou, não comparecendo, inicia-se o prazo para fins de apresentação de defesa.
As intimações, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, são eletrônicas, conforme legislação pertinente.
São indeferidos, portanto, desde já, pedidos de intimação em escritórios ou residências dos advogados.
Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, advertindo-as de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Cópia deste tem força de mandado. -
14/06/2023 15:00
Decisão interlocutória
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31/05/2023 13:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/05/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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29/05/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 11:14
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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04/04/2023 18:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/02/2023 18:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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07/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
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29/10/2022 12:52
Recebidos os autos
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29/10/2022 12:52
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:05
Recebidos os autos
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28/10/2022 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/10/2022 15:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/10/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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