TJAP - 6041234-56.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6041234-56.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: MARIA DO CARMO DA COSTA DE SOUZA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO 100% DIGITAL, PERTENCENTE AO NÚCLEO 4.0, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS À MONITÓRIA, para: 1) reconhecer a prescrição parcial do débito das parcelas vencidas aos 05 anos anteriores ao ajuizamento desta ação. 2) converter o mandado inicial em mandado executivo pelo valor da parcela não paga, devendo a aparte autora refazer os cálculos com a incidência de juros compensatórios, estendendo o prazo pelo tempo que faltava para total adimplemento.
Extingo o processo com resolução do mérito [art. 487, I, do CPC] Considerando a sucumbência recíproca, arcará a autora/embargada ao pagamento das custas finais na proporção de 70%, bem como honorários em favor do advogado da ré/embargante que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido (art. 85, §2º do CPC).
Condeno a ré/embargante ao pagamento das custas finais na proporção de 30% e honorários em favor do advogado da autor/embargada que fixo em 10% sobre o valor devido (art. 85, §2º do CPC).
Prossiga-se o feito na forma prevista nos arts. 523 e seguintes do CPC/2015, registrando-se a conversão da monitória para cumprimento de sentença.
Apresente a autora nova planilha de cálculo atualizada, nos termos da conversão.
Registro Eletrônico.
Publique-se.
Intime-se.
Macapá/AP, 23 de julho de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001 -
23/07/2025 10:22
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6041234-56.2024.8.03.0001 (PJe) Órgão Julgador: 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Contratos Bancários] Valor da Causa: R$ 52.765,70 Partes: AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628-A REU: MARIA DO CARMO DA COSTA DE SOUZA Advogado do(a) REU: GABRYELE THAYNNA SANTANA COSTA - AP5228-A Outros interessados: Assuntos: [Contratos Bancários] Documentos Protocolados: Nos termos da Portaria 001/2023-4ªVara Cível e de Fazenda Pública - Juízo 100% Digital, pertencente ao Núcleo 4.0, PROMOVO a intimação da parte autora/embargada para se manifestar sobre a interposição dos embargos à monitória, no prazo de 15 dias.
Macapá/AP, 2 de julho de 2025.
MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340 -
02/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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01/07/2025 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 23:25
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 10:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 10:20
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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09/06/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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30/05/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:35
Juntada de Informações
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07/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:31
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão (RENAJUD)
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29/04/2025 21:24
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:15
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 01/04/2025 23:59.
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06/03/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/03/2025 00:42
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE MACAPÁ em 28/02/2025 23:59.
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25/02/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 08:34
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 14:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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15/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
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30/10/2024 07:48
Juntada de Certidão
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29/10/2024 19:40
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:25
Juntada de Certidão (RENAJUD)
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01/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/09/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 14:59
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
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14/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/08/2024 07:30
Concedida a gratuidade da justiça a BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (AUTOR).
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31/07/2024 21:00
Conclusos para decisão
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31/07/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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