TJAM - 0000057-63.2016.8.04.4401
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/05/2025 12:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2025 18:07
Expedição de Mandado
-
28/04/2025 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 12:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2025 12:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2025 11:07
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
29/10/2024 13:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/10/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
-
05/10/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 11:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2024 21:24
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
21/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 09:58
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
11/09/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/08/2024 13:48
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
22/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 13:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/02/2024 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 11:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2024 11:42
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
18/12/2023 18:15
RETORNO DE MANDADO
-
18/12/2023 18:12
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/11/2023 10:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/11/2023 10:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/10/2023 08:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/10/2023 09:55
Expedição de Mandado
-
25/10/2023 09:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/10/2023 07:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
-
19/10/2023 07:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2023 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 00:00
Edital
DESPACHO I Defiro o requerimento de ev. 50.1, e consequentemente Converto o feito em Ação Executiva (Art. 4º do DL 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014).
II - Cite-se o(a) Executado(a) para, em 03 dias, pagar o valor executado.
Faça-se constar, em mandado de citação, ordens de penhora, avaliação, arresto e intimação de bens do(s) Executado(a), caso inexista pagamento (NCPC, Art. 829).
III - Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Havendo pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade(NCPC, Art. 827, § 1º).
CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE O NECESSÁRIO, SERVINDO-SE DA CÓPIA DESTA COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA. -
24/09/2023 09:03
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 13:21
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/06/2023 13:20
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Por se tratar de cessão de crédito, pertinente a substituição processual do cedente pelo cessionário, nos moldes do artigo 778, § 1º, III do CPC, desnecessária anuência da parte executada, por não ser caso de aplicação do artigo 109 do mesmo estatuto processual. Ao contrário do que se passa no processo de conhecimento, o cessionário do crédito já em execução não depende de anuência do devedor para assumir a posição processual do cedente.
A regra a aplicar é especial e consta do artigo 778, § 1º, III, afastando, pois, a norma geral constante do artigo 109, § 1º (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil Processo de execução e cumprimento de sentença, processo cautelar e tutela antecipada).
Portanto, determino procedam-se às anotações pertinentes para constar no polo ativo a FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO.
Anote-se a representação processual.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente para fins de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
19/06/2023 09:11
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/09/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 14:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/03/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 08:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/08/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 00:12
PRAZO DECORRIDO
-
02/08/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 12:25
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
11/05/2021 19:45
RETORNO DE MANDADO
-
27/04/2021 10:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/04/2021 12:21
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 10:00
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 08:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/09/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 11:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2019 11:07
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2019 09:11
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA S/A CFI
-
31/01/2019 08:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2019 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2019 11:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2018 12:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/11/2018 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2017 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2017 14:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/10/2017 14:14
Conclusos para decisão
-
24/10/2017 14:14
Recebidos os autos
-
18/11/2016 08:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2016 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2016 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2016 09:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/03/2016 11:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/03/2016 08:53
Juntada de Certidão
-
21/03/2016 08:51
Juntada de CITAÇÃO
-
17/03/2016 16:27
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2016 08:19
Conclusos para decisão
-
16/03/2016 08:18
Juntada de Certidão
-
15/01/2016 10:54
Recebidos os autos
-
15/01/2016 10:54
Distribuído por sorteio
-
15/01/2016 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2016
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600990-20.2023.8.04.2500
Maria Alves de Queiroz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jussara Itou Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/06/2023 09:21
Processo nº 0602790-16.2023.8.04.5400
Rafael da Rocha Allemand
Jonas da Silva do Nascimento
Advogado: Joel Ramos de Vasconcelos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/06/2023 09:57
Processo nº 0601111-04.2023.8.04.7300
Neuza Nena Mossambite
Banco Bradesco S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0601430-51.2023.8.04.7500
Marcelo dos Santos Pereira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Brenda Martins - Advogados Associado
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0600906-62.2023.8.04.3100
Charlene Bento de Queiroz
Banco Bradesco S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/06/2023 13:55