TJAM - 0600676-09.2023.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 10:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
26/09/2023 07:39
RETORNO DE MANDADO
-
25/09/2023 14:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/09/2023 17:49
RETORNO DE MANDADO
-
08/09/2023 07:16
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/08/2023 14:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/08/2023 14:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/08/2023 13:00
Expedição de Mandado
-
29/08/2023 12:59
Expedição de Mandado
-
25/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:00
Edital
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL de mov. 9.1, ao mesmo passo que extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Após o trânsito em julgado, sejam arquivados os autos, dando-se baixa na distribuição do sistema Projudi.
Sem custas e sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/06/2023 12:36
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
27/06/2023 14:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/06/2023 14:13
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
27/06/2023 14:12
Juntada de COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/06/2023 14:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/06/2023 09:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/06/2023 00:00
Edital
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança movida por N SILVA SAMPAIO EIRELI em face de FRANCISCO ALDENIR COSTA DE OLIVEIRA, tendo a parte autora preferido ingressar em Juízo sem a assistência de advogado, o que é possível em sede de Juizados Especial Cível.
Tendo em vista que o caso envolve Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), vejo atendidas as exigências para atuação no rito sumaríssimo (art. 9.º, da Lei n.º 9.099/95).
Isso posto, com base no art. 16, da Lei n.º 9.099/95, determino que: I.
DESIGNE-SE a Audiência de Conciliação, conforme disponibilidade de agenda; e II.
CITE-SE a parte demandada, por Carta com Aviso de Recebimento (AR) em mão própria, para comparecer à respectiva sessão sob pena de revelia (art. 18, inciso I, da Lei n.º 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2023 12:41
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 11:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2023 11:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/06/2023 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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