TJAM - 0600548-12.2023.8.04.6200
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Aripuana
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:40
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
11/04/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE NOVACKI INDUSTRIAL S/A
-
11/04/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
21/03/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
25/02/2025 12:53
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 21:33
APENSADO AO PROCESSO 0601317-83.2024.8.04.6200
-
11/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
20/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/12/2024 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/12/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/09/2024 07:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:04
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
10/04/2024 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 00:11
DECORRIDO PRAZO DE NOVACKI INDUSTRIAL S/A
-
23/03/2024 21:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/02/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 00:06
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
28/02/2024 19:14
ALVARÁ ENVIADO
-
28/02/2024 19:11
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
28/02/2024 19:02
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/02/2024 00:00
Edital
DESPACHO Considerando a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de dez (10) dias.
Outrossim, conforme determinado em decisão de item 9.1, promova-se a expedição de alvará para fins de levantamento do valor dos honorários periciais, em favor de NR Serviços Ambientais Ltda, Agência: 3739, Conta Corrente: 56332-3, Banco Bradesco, CNPJ: 06.***.***/0001-89, conforme devidamente indicado em item 51.
Atente-se a Secretaria para que informe a referida perita que deverá prestar eventuais esclarecimentos acerca do laudo, caso assim determinado.
Cumpra-se. -
27/02/2024 12:34
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/02/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 21:33
Juntada de LAUDO
-
16/02/2024 16:33
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
16/02/2024 16:32
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
10/02/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/02/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:35
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
31/01/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/01/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 09:16
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
25/01/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 12:21
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
04/12/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 00:13
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
28/11/2023 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2023 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 17:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2023 09:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2023 00:00
Edital
DESPACHO Considerando as manifestações retro, item 16.1 e 23.1, certifique a Secretaria acerca da ciência da perita acerca de sua nomeação para fins de apresentação de proposta de honorário e demais procedimentos, conforme determinado em decisão de 9.1, devendo esta Secretaria juntar aos autos o contato realizado via email ou mesmo contato via whatsapp.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
19/09/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 09:26
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
12/09/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
05/09/2023 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE FAZENDA NACIONAL
-
25/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2023 09:16
APENSADO AO PROCESSO 0600088-59.2022.8.04.6200
-
20/07/2023 09:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 09:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/07/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/07/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 10:31
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/07/2023 10:30
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/06/2023 00:00
Edital
D E C I S Ã O Cuida-se de Carta Precatória Cível expedida pela 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO AMAZONAS, ora Juízo Deprecante, com a finalidade específica de AVALIAÇÃO dos imóveis de matrículas 1.215, 1.494, 1.546, 1.582, 1.583, 1.584, 1.585, 1.657, 1.658, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Aripuanã/AM (item. 1.2, fls.2).
Conforme anunciado na decisão de ordem 110.1, em razão incapacidade plena esse Juízo Deprecante em realizar a avaliação do imóvel matriculado sob os nsº 1.215, 1.494, 1.546, 1.582, 1.583, 1.584, 1.585, 1.657, 1.658, situado na Comarca de Novo Aripuanã/AM, tendo em vista a ausência de oficial de justiça avaliador lotado na presente comarca, manifestou-se a requerente em item 7.1, pugnando in litteris, pela: a nomeação de perito técnico, com conhecimento especializado em engenharia florestal, para que efetue, às expensas desta requerente, a avaliação dos imóveis cujas matrículas foram acima indicadas, iniciando pelo imóvel objeto da matrícula 1.657, do RI de Novo Aripuanã. Considerando a extensão dos imóveis bem como ausência de oficial lotado nesta comarca, a apuração do valor da indenização será realizada por perito avaliador, que utilizará técnicas específicas, observadas as normas legais, a fim de apurar, com segurança jurídica, o valor dos imóveis, afastando qualquer ambiguidade sobre a matéria.
Isto Posto, nomeio Perito Avaliador a Sra MARÍLIA MAGALHÃES COELHO, brasileira, divorciada, Engenheira Florestal, portadora do RG nº 1223088-0 SSP/AM e do CPF nº *59.***.*06-15, residente e domiciliada a Alameda Albânia, Nº 50, Condomínio Ilhas Gregas, Torre Thasos, Ap. 1303, Ponta Negra, nesta cidade de Manaus/AM., para a realização da avaliação dos imóveis de matrículas nºs : 1657, 1.585; 1.582; 1.215; 1.657; 1.658, 1.584, 1.494 e 1.546, devendo iniciar a avaliação pelo imóvel objeto da matrícula 1.657, do RI de Novo Aripuanã.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Os honorários periciais serão custeados as expensas da Requerente consoante manifestação de item 7.1.
Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso e, querendo, indicarem assistentes técnicos e quesitos pertinentes (artigo 465, §1º, do CPC).
Ciente da nomeação o Perito apresentará em 5 (cinco) dias: proposta de honorários, currículo, com a comprovação de especialização e dados profissionais de contato, especialmente email e WhatsApp para intimação pessoal (artigo 465, §2º, do CPC).
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas, por meio de seus Procuradores, da proposta de honorários para, querendo, manifestar no prazo comum de 5 dias.
Homologado os honorários periciais, intimem-se a Requerente, para, no prazo de 15 dias, depositar o valor dos honorários periciais.
Após, intime-se o Perito, para designar dia, hora e local para a realização da perícia.
Fixo o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos.
Determino o levantamento do valor de 50% dos honorários do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser levantando apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de dez (10) dias.
Por fim, promova-se a reunião destes autos com os autos da Carta Precatória tombado sob n. 0600088-59.2022.8.04.6200, para fins de economia processual.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/06/2023 09:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/05/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2023 14:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/05/2023 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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