TJAM - 0600999-79.2023.8.04.2500
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2023 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2023
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28/12/2023 15:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
28/12/2023 15:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
28/12/2023 15:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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14/12/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
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14/12/2023 00:10
DECORRIDO PRAZO DE HELIO GOMES DA SILVA
-
21/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/11/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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10/11/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2023 13:27
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
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18/10/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2023 11:49
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO R.h.
Considerando a Portaria n° 01 de 09 de setembro de 2021 que revogou a Portaria n° 001/2012 CGJECC, bem como a determinação exarada pela Corregedoria Geral de Justiça nos autos do pedido de providências n° 0207047-89.2020.8.04.0022, DETERMINO: a) INTIME-SE a parte Autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar comprovante de endereço atualizado e em seu nome, e, em caso de comprovante em nome de terceiro, a comprovação da relação existente entre a parte autora e o terceiro, sob pena de extinção; b) Com a juntada do documento, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. c) Em caso de inércia, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
A medida se justifica pela existência de inúmeras demandas predatórias movidas nos últimos meses perante esta Comarca, com diversas constatações de fraudes em declarações de endereço, sendo ainda orientação exarada na Nota Técnica n° 01/2022 NUMOPEDE.
Diligências pela secretaria.
Cumpra-se. -
21/06/2023 09:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
19/06/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 13:05
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/06/2023 13:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/06/2023 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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