TJAM - 0603089-95.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
20/05/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2024 08:41
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZINHA DE JESUS DE MENEZES MOREIRA
-
15/05/2024 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2024 19:41
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 19:41
ALVARÁ ENVIADO
-
09/05/2024 19:40
ALVARÁ ENVIADO
-
09/05/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2024 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovente que dá conta de que a parte promovida cumpriu com a obrigação a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do C.P.C.
Expeçam-se Alvarás para levantamento dos valores depositados nos eventos 70.1 (R$ 54.119,61) e 70.1 (R$ 5.214,36), em nome do promovente ou de seu procurador, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Após, arquivem-se. -
03/05/2024 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 17:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
02/05/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/05/2024 16:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
30/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
25/04/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
24/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 06:13
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/04/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
21/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/04/2024 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/04/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/03/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 00:00
Edital
Diante da recente juntada da memória de cálculo, em atendimento ao comando do art. 524 do CPC, DETERMINO a intimação do devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação, observando-se os comandos finais da sentença. -
20/03/2024 15:39
Decisão interlocutória
-
19/03/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 05:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA DE JESUS DE MENEZES MOREIRA
-
09/03/2024 22:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 22:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 20:08
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
04/03/2024 05:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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19/01/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/01/2024 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 09:53
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/12/2023 23:22
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 23:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/12/2023 23:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/12/2023
-
27/12/2023 23:21
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
20/12/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
07/12/2023 10:36
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
07/12/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA DE JESUS DE MENEZES MOREIRA
-
02/12/2023 00:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 06:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2023 00:00
Edital
(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE pedido inicial, e o faço com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (...) -
21/11/2023 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 12:55
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/11/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 06:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 09:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/11/2023 00:00
Edital
(...) Assim sendo, converto o julgamento em diligência, e determino à parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha/tabela especificando os valores pretendidos pelo dano material supostamente suportado, observando-se o valor originário das parcelas descontadas. (...) -
06/11/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 13:13
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 22:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
19/10/2023 06:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/09/2023 15:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/09/2023 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 10:59
Decisão interlocutória
-
24/09/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/09/2023 16:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 00:00
Edital
(...) Assim sendo, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias juntar aos autos os extratos da conta poupança e da conta corrente no período compreendido entre 01 de janeiro de 2020 a 31 de março de 2020, a fim de demonstrar a inexistência do crédito do valor do empréstimo. (...) -
11/09/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 12:51
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/07/2023 07:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
27/07/2023 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
01/07/2023 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2023 05:33
RENÚNCIA DE PRAZO DE TEREZINHA DE JESUS DE MENEZES MOREIRA
-
21/06/2023 05:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/06/2023 21:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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20/06/2023 21:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/06/2023 00:00
Edital
(...) Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela jurisdicional, por não vislumbrar prova inequívoca hábil, vez que, embora a parte tenha carreado aos autos documentos, os mesmos, no momento, não são suficientes para me convencer da verossimilhança de suas alegações. (...) -
19/06/2023 21:46
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 09:23
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/06/2023 18:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/06/2023 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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