TJAM - 0601285-92.2023.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 15:10
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Dê-se cumprimento a decisão de item 96.1.
Autorizo o bloqueio do valor exequendo, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, repetindo a ordem por 30 (trinta) dias, conforme requerido.
Cumpra-se, na integralidade. -
17/06/2025 09:38
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
-
14/06/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
16/05/2025 02:00
DECORRIDO PRAZO DE VITTORIO JOIAS LTDA. REPRESENTADO(A) POR LUAN CARLOS DA CRUZ
-
12/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
08/05/2025 16:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/05/2025 11:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/04/2025 02:49
PRAZO DECORRIDO
-
25/02/2025 12:46
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/02/2025 13:25
RETORNO DE MANDADO
-
30/01/2025 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 10:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/11/2024 00:00
Edital
DECISÃO 1) Diante do requerimento, DETERMINO a intimação pessoal da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente R$ 3.292,54, sob pena de incidência de multa de 10%, advertindo-o de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que, uma vez garantido o juízo (Enunciado 117 do FONAJE), apresente nos próprios autos os embargos à execução de sentença; 2) Na hipótese de não pagamento, desde já autorizo a consulta ao SISBAJUD, caso haja dados suficientes para tanto, à luz do Enunciado 147 do FONAJE; 3) Caso positivo o bloqueio, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado de que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 dias úteis, desde que garanta o juízo; 4) Localizados valores via SISBAJUD e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ou transferência eletrônica ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor, conforme seja requerido; 5) Garantido o juízo e opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 dias úteis, voltando os autos conclusos na sequência; 6) Caso não sejam localizados valores no SISBAJUD, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias úteis, sobre o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para satisfação da execução, sob pena de extinção, nos termos do nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se, na integralidade. -
27/11/2024 20:34
Expedição de Mandado
-
27/11/2024 17:20
Decisão interlocutória
-
24/10/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/09/2024 00:20
PRAZO DECORRIDO
-
25/09/2024 12:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/08/2024 04:23
PRAZO DECORRIDO
-
31/08/2024 03:50
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 07:26
PRAZO DECORRIDO
-
26/08/2024 17:54
RETORNO DE MANDADO
-
01/08/2024 00:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/07/2024 16:59
ALVARÁ ENVIADO
-
15/07/2024 16:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/07/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/07/2024 12:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/07/2024 11:17
Expedição de Mandado
-
08/07/2024 10:17
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO
-
01/07/2024 13:04
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/06/2024 19:28
RETORNO DE MANDADO
-
26/06/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/06/2024 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
26/06/2024 14:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/06/2024 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 11:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU
-
03/06/2024 12:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/05/2024 20:30
Expedição de Mandado
-
29/05/2024 20:27
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
20/05/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
03/04/2024 09:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
01/04/2024 16:34
RETORNO DE MANDADO
-
18/03/2024 11:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/03/2024 00:00
Edital
DETERMINO a intimação pessoal da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor executado R$ 3.662,11 referente às parcelas vencidas sob pena de incidir em multa correspondente a 10% do valor executado (art. 523, §1º do CPC), bem como de sofrer o bloqueio de valores pelo SISBAJUD. (...) -
16/03/2024 18:49
Expedição de Mandado
-
15/03/2024 17:04
Decisão interlocutória
-
14/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/03/2024 08:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2024 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 16:46
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 09:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/02/2024 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 13:30
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:34
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 11:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/02/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/06/2023 19:44
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 00:00
Edital
Considerando a legitimidade das partes e em razão da transação atender e preservar aos seus interesses, HOMOLOGO o acordo realizado em audiência (mov. 43.1) para que surta seus efeitos jurídicos e legais e declaro extinto o processo com resolução do mérito (art. 487, III, "b" do CPC). -
19/06/2023 21:48
Homologada a Transação
-
19/06/2023 11:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
19/06/2023 11:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
16/06/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 11:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/05/2023 11:42
RETORNO DE MANDADO
-
25/05/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE VITTORIO JOIAS LTDA. REPRESENTADO(A) POR LUAN CARLOS DA CRUZ
-
16/05/2023 12:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/05/2023 13:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2023 11:02
Expedição de Mandado
-
15/05/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2023 10:56
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2023 10:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2023 10:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
15/05/2023 10:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL REDESIGNADA
-
11/05/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 12:53
RETORNO DE MANDADO
-
24/04/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 07:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2023 07:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/04/2023 16:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/04/2023 13:20
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2023 13:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
20/04/2023 08:55
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2023 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2023 08:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL CANCELADA
-
11/04/2023 12:05
RETORNO DE MANDADO
-
22/03/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2023 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2023 16:51
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/03/2023 14:17
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 14:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/03/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 14:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2023 14:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL DESIGNADA
-
16/03/2023 10:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:22
Juntada de Certidão
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14/03/2023 16:47
Recebidos os autos
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14/03/2023 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/03/2023 16:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/03/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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