TJAM - 0000352-05.2018.8.04.4701
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 17:36
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ HERLEY GAMA DOS SANTOS
-
22/10/2024 21:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/10/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2024 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2024 14:30
ALVARÁ ENVIADO
-
16/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/10/2024 10:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/10/2024 08:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/10/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 09:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2024 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ HERLEY GAMA DOS SANTOS
-
31/08/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMC S/A
-
27/08/2024 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2024 20:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/08/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 11:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 17:30
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/05/2024 12:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/04/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMC S/A
-
27/03/2024 11:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/03/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2024 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMC S/A
-
04/02/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/01/2024 23:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 23:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/01/2024 23:50
Processo Desarquivado
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
27/11/2023 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/11/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2023
-
19/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMC S/A
-
08/08/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ HERLEY GAMA DOS SANTOS
-
28/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2023 19:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para determinar à instituição financeira: A obrigação de abster-se em efetuar novos descontos a titulo de empréstimos bancários, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto na conta bancária (limitados a 5 descontos), a contar da sua intimação do presente julgado; A repetição do indébito, na forma do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, resultando na quantia de R$ 6.630,40 (seis mil, seiscentos e trinta reais e quarenta centavos).
Ressalto, nesta oportunidade, que ao referido valor, considerado com base na data do ajuizamento da demanda, deverão ser acrescidos o dobro dos eventuais descontos realizados pela instituição financeira durante a tramitação do feito até o efetivo cumprimento da abstenção acima determinada, ex vi dos arts. 323 e 493, ambos do Código Processual Civil. A compensação do consumidor por danos extrapatrimoniais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), arbitrado em conformidade com o grau de lesividade da conduta e do dano que lhe fora consequente, bem como da capacidade econômica de ambas as partes. Correção monetária e aplicação de juros moratórios, nos termos da Portaria nº 1855/2016-PTJ/TJAM.
Atento ao princípio da causalidade, condeno o réu a arcar com custas/despesas processuais e também com honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. -
21/06/2023 18:30
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2022 22:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2022 11:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMC S/A
-
18/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ HERLEY GAMA DOS SANTOS
-
25/02/2022 05:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 11:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/02/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 21:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/08/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/08/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 11:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2021 10:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/07/2021 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2021 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2021 02:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/07/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 11:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/07/2021 11:07
Juntada de INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 11:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/07/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 20:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2020 20:43
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ HERLEY GAMA DOS SANTOS
-
08/10/2019 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/10/2019 15:26
RETORNO DE MANDADO
-
03/10/2019 09:07
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/09/2019 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/09/2019 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2019 13:20
Expedição de Mandado
-
16/04/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 11:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/11/2018 16:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/04/2018 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/04/2018 08:27
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
09/04/2018 13:56
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
20/03/2018 14:18
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
16/03/2018 13:29
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 16:36
Recebidos os autos
-
15/03/2018 16:36
Distribuído por sorteio
-
15/03/2018 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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