TJAM - 0000392-39.2020.8.04.6601
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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21/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos vislumbro que o pedido da parte exequente, contido no petitório de evento retro 53.1, merece guarida, eis que a consulta aos sistemas RENAJUD e BACENJUD podem ser utilizados para localização de bens e/ou valores penhoráveis do executado, mostra-se pertinente à obtenção de meios para a satisfação do crédito cobrado.
Assim, considerando que o exequente pugnou pela realização de penhora online de valores, utilizando o procedimento BACENJUD em nome da Executado Sr.
OLAVO FRANCISCO LUSTOSA inscrito no CPF sob o n° *43.***.*93-91 da parte executada, Defiro o pedido retro.
Proceda-se a penhora online de valores, utilizando o procedimento BACENJUD em nome da Executado Sr.
OLAVO FRANCISCO LUSTOSA inscrito no CPF sob o n° *43.***.*93-91 do executado, via sistema BACENJUD.
Com a resposta, intime o exequente em 15 (quinze) dias.
Não sendo o frutífero determino o bloqueio de bens do (s) executado (s) através do Sistema online de Restrição Judicial de veículos RENAJUD em nome do Executado tendo em vista já haver decisão deferindo tal pedido conforme item 35.1/47.1.
Desta feita, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais relativas aos atos de consulta, sob pena de indeferimento, considerando não ser beneficiária da justiça gratuita.
Juntadas as guias, a secretaria deverá, antes da conclusão, certificar nos autos se houve integral recolhimento dos valores.
Decorrido, in albis, o prazo acima referido, intime-se pessoalmente o exequente para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção Intime-se Cumpra-se -
18/07/2025 12:45
CONCEDIDO O PEDIDO
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07/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
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12/03/2025 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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27/02/2025 16:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/02/2025 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2025 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/01/2025 10:29
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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09/10/2024 13:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/08/2024 05:41
PRAZO DECORRIDO
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27/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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06/06/2024 08:59
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/06/2024 10:02
RETORNO DE MANDADO
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08/05/2024 11:22
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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08/05/2024 11:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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07/05/2024 13:24
Expedição de Mandado
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22/04/2024 00:00
Edital
DESPACHO Assiste razão a parte exequente fls. 44.1 Deliberações já feitas no despacho fls. 35. À secretaria para atentar-se as deliberações, evitando conclusões desnecessárias.
Quem não se tem notícia da citação é o executado OLAVO, estando o executado OSVALDO devidamente citado conforme certidão fls. 19, executando-se medidas de constrição. Determino a citação do executado OLAVO conforme já determinado no despacho fls. 35, assim como defiro o pedido de busca no RENAJUD para o executado OSVALDO.
Todas as custas recolhidas.
Cumpra-se. -
19/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/02/2024 20:36
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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16/11/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/11/2023 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/10/2023 14:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/10/2023 10:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/10/2023 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2023 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:46
Juntada de INFORMAÇÃO
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30/06/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Defiro o pedido fls. 32.
Cite-se o executado OLAVO FRANCISCO LUSTOSA, residente na Rodovia AM 010, KM 100, Ramal São Sebastião, s/n, Rio Preto da Eva, CEP 69.117- 000.
Em relação ao executado OSVALDO PEREIRA DE SOUZA, defiro a consultao ao SISBAJUD.
Contudo, antes de proceder à consulta, intime-se o exequente para que efetue o recolhimento das custas correspondentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada do comprovante, proceda-se à consulta ao SISBAJUD, sem necessidade de nova conclusão dos autos.
Decorrido, in albis, o prazo acima referido, intime-se pessoalmente o exequente para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Intime-se e cumpra-se. -
23/06/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:00
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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02/04/2023 17:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/02/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/02/2023 09:08
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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25/06/2022 17:14
Conclusos para despacho
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25/06/2022 17:14
Juntada de Certidão
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25/03/2022 15:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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25/02/2022 11:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/02/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 09:17
Conclusos para despacho
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18/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
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06/12/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/11/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2021 10:36
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/08/2021 10:09
RETORNO DE MANDADO
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20/07/2021 02:33
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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20/07/2021 02:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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12/07/2021 09:09
Expedição de Mandado
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15/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM
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09/06/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/05/2021 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/04/2021 19:30
Decisão interlocutória
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12/05/2020 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/04/2020 13:53
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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13/04/2020 18:06
Conclusos para decisão
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07/04/2020 19:04
Recebidos os autos
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07/04/2020 19:04
Juntada de Certidão
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06/04/2020 20:49
Recebidos os autos
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06/04/2020 20:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/04/2020 20:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/04/2020 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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