TJAM - 0600950-81.2023.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2023
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16/08/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GERSEY SILVA DE SOUZA
-
10/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL GOMES DOS ANJOS
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09/08/2023 13:27
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/08/2023 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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09/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GERSEY SILVA DE SOUZA
-
22/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE RAPHAEL GOMES DOS ANJOS
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19/07/2023 16:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/07/2023 16:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/07/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2023 18:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/07/2023 16:22
Extinto o processo por desistência
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05/07/2023 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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05/07/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/06/2023 12:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/06/2023 12:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 15:23
CLASSE RETIFICADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA PETIÇÃO
-
23/06/2023 00:00
Edital
Vistos.
Altere-se a classe processual para "Ação de cobrança" ou equivalente, porquanto de cumprimento de sentença não se trata.
Outrossim, o Novo Código de Processo Civil assegura a concessão da assistência judiciária gratuita às pessoas físicas e jurídicas com insuficiência de recursos para pagamento das despesas do processo (CPC, art. 98).
Prevê, também, a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos e determina que o indeferimento dependerá de provas nos autos da condição econômica do requerente (CPC, art. 99, §§2º).
No caso, contudo, a ação é proposta por dois advogados, com escritório neste Município e na Cidade de Rio Branco e significativo número de clientes nesta Comarca.
Ademais, o valor da causa não é elevado, de modo que não é possível presumir que os autores sejam hipossuficientes, para fins de obtenção do benefício almejado.
Portanto, a assistência judiciária aqui compreendida na sua integralidade ou limitada à possibilidade de parcelamento - exige a comprovação da insuficiência de recursos, isto é, quando dos autos for possível aferir que a parte dispõe de recursos para custear o seu pagamento (CPC, art. 99, §3º).
Do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte requerente para comprovar que faz ao benefício ou promover o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 290).
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Int. -
22/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 12:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:30
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/06/2023 12:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/06/2023 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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