TJAM - 0600542-61.2023.8.04.4500
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 02:18
PRAZO DECORRIDO
-
30/08/2024 08:14
PRAZO DECORRIDO
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03/07/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 00:00
Edital
SENTENÇA Relatório dispensado como disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Prevê o ordenamento jurídico a possibilidade de as partes transigirem, pondo termo à demanda.
De fato, o Código de Civil estatui que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (Art. 840).
Também o CPC prevê esta forma de extinção com resolução do mérito (transação art. 487, III, alínea b do CPC).
A transação é meio legal de que podem os interessados lançar mão para prevenirem ou terminarem litígio, mediante concessões mútuas.
Pessoas físicas, sendo maiores e capazes, e pessoas jurídicas, estas desde que representadas por quem legitimamente seus estatutos ou contratos sociais indicarem, podem contratar e realizar acordos, ainda que após o proferimento de sentença de primeiro grau.
No caso dos autos, observo que as partes realizaram acordo de composição amigável do litígio, não havendo ofensa à lei, sendo uma composição perfeitamente ajustável à prestação jurisdicional e, por isso, deve ser homologada.
DISPOSITIVO Ante o exposto, presentes os requisitos legais, homologo a transação realizada entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 54 e da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/06/2023 12:16
Homologada a Transação
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22/06/2023 10:57
Conclusos para decisão
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22/06/2023 10:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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16/06/2023 11:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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16/06/2023 11:31
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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14/06/2023 16:25
RETORNO DE MANDADO
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14/06/2023 16:20
RETORNO DE MANDADO
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02/06/2023 09:58
Recebidos os autos
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02/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
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02/06/2023 09:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/06/2023 09:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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02/06/2023 09:52
Expedição de Mandado
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02/06/2023 09:50
Expedição de Mandado
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02/06/2023 09:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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02/06/2023 09:38
Recebidos os autos
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02/06/2023 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/06/2023 09:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/06/2023 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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