TJAM - 0000029-50.2020.8.04.7701
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uarini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/05/2025 00:40
PRAZO DECORRIDO
-
29/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:35
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/05/2025 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BRAZILMO LIMA PEREIRA
-
26/05/2025 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO
-
20/05/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2025 16:37
RETORNO DE MANDADO
-
12/05/2025 12:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/05/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 13:26
Expedição de Mandado
-
05/05/2025 13:50
Decisão interlocutória
-
22/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/04/2025 17:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 08:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BRAZILMO LIMA PEREIRA
-
28/03/2025 00:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 09:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2025 09:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 08:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
15/03/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BRAZILMO LIMA PEREIRA
-
08/03/2025 00:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 20:19
RETORNO DE MANDADO
-
25/02/2025 13:45
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/02/2025 09:09
Expedição de Mandado
-
25/02/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:35
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
20/02/2025 10:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/01/2025 10:54
RETORNO DE MANDADO
-
23/12/2024 10:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/12/2024 11:54
Expedição de Mandado
-
13/12/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/12/2024 23:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/12/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 09:14
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2024 12:37
RETORNO DE MANDADO
-
17/10/2024 14:19
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
25/09/2024 09:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/09/2024 14:57
Expedição de Mandado
-
23/09/2024 10:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/08/2024 02:45
PRAZO DECORRIDO
-
02/05/2024 12:36
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
21/03/2024 00:00
Edital
DESPACHO Conclusão equivocada. Cumpra-se integralmente a decisão de item 114.1. -
20/03/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2024 12:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
02/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BRAZILMO LIMA PEREIRA
-
15/01/2024 09:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2024 05:42
PRAZO DECORRIDO
-
09/01/2024 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2024 12:13
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2023 10:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 14:29
LEITURA DE EDITAL/CITAÇÃO REALIZADA
-
08/12/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BRAZILMO LIMA PEREIRA
-
01/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2023 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
29/11/2023 13:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/11/2023 22:35
RETORNO DE MANDADO
-
25/11/2023 11:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/11/2023 10:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/11/2023 08:54
Expedição de Mandado
-
20/11/2023 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
02/11/2023 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BRAZILMO LIMA PEREIRA
-
24/10/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2023 11:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2023 20:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
13/10/2023 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no bojo do qual a Oficiala de Justiça penhorou 50 milheiros de tijolos pertencentes a Olaria do executado, os quais foram avaliados em R$35.000,00 (item 75.1).
Ainda, o executado foi nomeado fiel depositário.
Intimada, a parte exequente concordou com a avaliação e solicitou a alienação do bem por meio de leilão judicial.
Decido.
Sem delongas, defiro o pedido de leilão judicial do bem penhorado nos autos e, para tanto, determino a remessa dos autos ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais NULEJ para que adote as providências necessárias para efetivação do leilão, observadas as formalidades necessárias (CPC, art. 884 e 887).
O leilão ocorrerá por meio eletrônico (www.leiloes.tjam.jus.br), nas datas informadas no edital de publicação.
Estabeleço como preço mínimo a metade do valor da avaliação (art. 885 do CPC).
Deve o arrematante efetuar o pagamento preferencialmente à vista.
Pode, entretanto, o arrematante, apresentar propostas escritas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E.
TJ/AM, ficando o próprio bem hipotecado em garantia.
As propostas acerca do parcelamento devem obedecer ao disposto no artigo 895 do CPC.
A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão.
A parte executada será intimada do leilão por intermédio do(s) seu(s) advogado(s). Caso a parte executada não tenha procurador constituído nos autos, será intimada por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço constante do processo, ou por Oficial de Justiça (art. 889, I, do CPC). Caso frustrados esses meios, a parte executada será tida por intimada pela publicação do edital na imprensa oficial (Diário Eletrônico), conforme art. 889, parágrafo único, do CPC.
Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo o Leiloeiro observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC.
Destaco que o procedimento referente ao leilão ocorrerá sem ônus às partes e ao Tribunal, exceto quanto ao pagamento da comissão do leiloeiro, que será paga pelo arrematante e a qual fixo em 6% sobre o valor da arrematação, conforme artigo 884, parágrafo único, do CPC c/c artigo 24 do Decreto Lei nº 21.981/32.
Procedida a alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
Oriento a Secretaria que a remessa dos autos deverá ocorrer pelo Sistema PROJUDI por meio dos seguintes passos: realizar remessa à outros à NULEJ e, para quaisquer esclarecimentos, deverá entrar em contato com a servidora Danielly da Silva por meio de telefone (92) 98112-4301 (Whatsapp) ou e-mail funcional [email protected].
Dando seguimento ao feito, quanto ao débito remanescente, atualize-se o montante e expeça-se novo mandado de penhora.
Cumpra-se. -
12/10/2023 09:15
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/07/2023 11:21
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/06/2023 11:16
RETORNO DE MANDADO
-
27/06/2023 18:08
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/06/2023 15:43
Expedição de Mandado
-
27/06/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, no bojo do qual a Oficiala de Justiça penhorou 50 milheiros de tijolos pertencentes a Olaria do executado, os quais foram avaliados em R$35.000,00 (item 75.1).
Ainda, o executado foi nomeado fiel depositário.
Pois bem.
Intimem-se as partes para manifestação em 5 dias quanto ao valor da avaliação (art. 872, §2º, do CPC).
Não havendo manifestações, intime-se o exequente para aduzir, em 05 dias, se possui interesse na adjudicação do bem.
Em caso positivo, intime-se o executado, nos termos do artigo 876, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em não havendo interesse na adjudicação.
Informe a parte sobre o interesse na alienação extrajudicial do bem penhorado.
Transcorrido o prazo de 05 dias da intimação do executado, sem habilitação das pessoas contidas no artigo 889, incisos II a VIII, do Código de Processo Civil, lavre-se a carta de adjudicação e a ordem de entrega do bem móvel.
Atualize-se o montante do débito.
Considerando que o valor do crédito é superior ao bem penhorado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em relação ao saldo remanescente.
Cumpra-se -
24/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:58
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
01/06/2023 02:27
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 02:26
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
01/06/2023 02:14
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
14/03/2023 09:06
RETORNO DE MANDADO
-
27/02/2023 08:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/02/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
02/02/2023 21:06
Decisão interlocutória
-
30/01/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:46
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2023 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/01/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2022 14:14
RETORNO DE MANDADO
-
19/12/2022 17:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/12/2022 10:03
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:04
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/11/2022 17:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 16:05
Decisão interlocutória
-
07/10/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 10:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2022 19:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/09/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 08:37
Decisão interlocutória
-
09/08/2022 00:45
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 11:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2022 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 23:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/07/2022 23:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/07/2022 10:03
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
06/04/2022 07:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/02/2022 10:37
RETORNO DE MANDADO
-
22/02/2022 14:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/02/2022 10:38
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 15:27
Decisão interlocutória
-
10/01/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
18/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BRAZILMO LIMA PEREIRA
-
07/12/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 15:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:23
Decisão interlocutória
-
04/10/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ MARCOS DO NASCIMENTO
-
29/06/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BRAZILMO LIMA PEREIRA
-
19/06/2021 10:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2021 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 12:39
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
11/06/2021 12:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:30
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
03/06/2021 07:22
RETORNO DE MANDADO
-
01/06/2021 16:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/06/2021 12:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
01/06/2021 00:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 00:52
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 11:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 09:21
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/04/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 10:03
Decisão interlocutória
-
17/11/2020 10:41
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BRAZILMO LIMA PEREIRA
-
31/07/2020 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
10/07/2020 16:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/07/2020 05:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 18:46
Decisão interlocutória
-
15/05/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 17:22
Recebidos os autos
-
06/03/2020 17:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2020 17:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/03/2020 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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