TJAM - 0600318-29.2023.8.04.7700
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uarini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 10:26
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
05/02/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
29/01/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE IZOLINA RIBEIRO MONTEIRO
-
29/12/2024 00:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/12/2024 23:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/12/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2024 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2024 17:31
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE IZOLINA RIBEIRO MONTEIRO
-
12/12/2024 14:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
12/12/2024 13:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/12/2024 11:48
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE IZOLINA RIBEIRO MONTEIRO
-
06/12/2024 10:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2024 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 07:31
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 00:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2024 17:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 15:38
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 15:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
17/09/2024 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2024 14:16
RENÚNCIA DE PRAZO DE IZOLINA RIBEIRO MONTEIRO
-
06/09/2024 14:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/09/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/09/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/09/2024 00:00
Edital
DECISÃO Não houve impugnações.
HOMOLOGO os cálculos de item 29.1.
Cumpram-se os itens 5 a 7 da decisão de item 26.1. -
01/09/2024 17:06
CÁLCULOS HOMOLOGADOS
-
17/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:31
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
06/07/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 10:34
RENÚNCIA DE PRAZO DE IZOLINA RIBEIRO MONTEIRO
-
25/06/2024 10:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/06/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 09:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:37
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
04/04/2024 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/04/2024 00:00
Edital
DECISÃO [...] Pelo exposto, REJEITO a impugnação e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, acrescidos de honorários de 10%, conforme fixados em despacho de item 9.1.
Ressalta-se, por oportuno, que o valor executado no presente feito não enseja a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, II, do CPC.
Nessa esteira, determina o artigo 535, §3º, do CPC que: Art. 535 [...] §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Dessa forma, levando-se em conta o valor executado e os limites da Lei Estadual nº 2.748/02, deve ser expedido o ofício de requisição de pequeno valor à entidade devedora.
Antes, em razão da necessidade de observância às determinações estatuídas nos moldes dos artigos 17, 18 e seguintes da Resolução nº 3/2014 TJAM, determino: 1.
Encaminhe-se os autos à 3ª Contadoria do TJAM para fins de atualização do cálculo, obedecendo aos comandos da Resolução nº 303/2019-CNJ, notadamente com destaque de eventuais retenções fiscais a incidir sobre o valor apurado. 2.
Após a juntada aos autos dos cálculos, intimem-se as partes para, em 5 dias, manifestarem-se exclusivamente sobre a atualização, em virtude da preclusão do direito de impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
Existindo impugnações, voltem-me os autos conclusos. 4.
Não havendo impugnações, voltem-me os autos conclusos para homologação dos cálculos. 5.
Após, deve a secretaria, ainda, certificar a presença dos requisitos contidos nos artigos 17, 18 e seguintes da Resolução nº 3/2014 TJAM. 6.
Em caso de ausência de qualquer dos requisitos necessários, desde já autorizo a secretaria a certificar o necessário e/ou intimar a parte interessada para juntar eventuais documentos necessários. 7.
Estando em ordem, cumpra-se a determinação de expedição de RPV ou expedição de ofício de requisição de precatório à Presidência do TJAM, nos moldes da Resolução nº 19/2023 - TJAM.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/04/2024 15:27
REJEITADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/11/2023 12:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
19/10/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE IZOLINA RIBEIRO MONTEIRO
-
09/10/2023 00:00
Edital
DESPACHO Acautele-se os autos em Secretaria aguardando a manifestação da parte exequente, intimada em item 20.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
06/10/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
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14/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
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08/09/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/09/2023 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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28/07/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 00:04
DECORRIDO PRAZO DE IZOLINA RIBEIRO MONTEIRO
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18/07/2023 08:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/07/2023 20:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/07/2023 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2023 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se o Executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do CPC/2015).
Fixo, desde já, honorários advocatícios referentes à presente fase processual em 10% sobre o valor executado, na forma do artigo 85, §1º, do CPC.
Impugnada a execução, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
27/06/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 09:51
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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08/05/2023 11:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:35
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:35
Conclusos para decisão
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27/04/2023 04:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 04:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2023 04:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/04/2023 04:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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