TJAM - 0000246-28.2014.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/06/2025 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 11:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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11/06/2025 11:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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09/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 17:36
RETORNO DE MANDADO
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05/06/2025 17:36
RETORNO DE MANDADO
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03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/05/2025 12:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/05/2025 12:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/05/2025 11:44
Expedição de Mandado
-
29/05/2025 11:44
Expedição de Mandado
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29/05/2025 11:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2025 11:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 11:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/05/2025 11:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2025 11:32
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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29/05/2025 11:32
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
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29/04/2025 20:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2025 20:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/03/2025 00:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2025 00:10
DEFERIDO O PEDIDO
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05/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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27/11/2024 01:39
PRAZO DECORRIDO
-
27/11/2024 01:39
PRAZO DECORRIDO
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23/11/2024 01:39
PRAZO DECORRIDO
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23/11/2024 01:39
PRAZO DECORRIDO
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23/11/2024 01:38
PRAZO DECORRIDO
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23/11/2024 01:38
PRAZO DECORRIDO
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14/11/2024 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/11/2024 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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08/11/2024 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
08/11/2024 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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08/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:02
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
05/11/2024 15:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
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24/10/2024 09:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/10/2024 09:13
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/10/2024 11:54
RETORNO DE MANDADO
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23/10/2024 11:54
RETORNO DE MANDADO
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23/10/2024 11:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/10/2024 11:34
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/10/2024 11:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/10/2024 11:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/10/2024 16:36
RETORNO DE MANDADO
-
21/10/2024 16:36
RETORNO DE MANDADO
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21/10/2024 16:34
RETORNO DE MANDADO
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21/10/2024 16:34
RETORNO DE MANDADO
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15/10/2024 13:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2024 13:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 15:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2024 15:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2024 15:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2024 15:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/10/2024 15:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/10/2024 15:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:51
Expedição de Mandado
-
14/10/2024 12:51
Expedição de Mandado
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14/10/2024 12:50
Expedição de Mandado
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14/10/2024 12:50
Expedição de Mandado
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14/10/2024 12:40
Expedição de Mandado
-
14/10/2024 12:40
Expedição de Mandado
-
14/10/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 11:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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24/09/2024 11:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/07/2024 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
26/07/2024 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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26/07/2024 10:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2024 10:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2024 17:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/07/2024 17:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/02/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2023 20:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/12/2023 20:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
23/11/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2023 15:40
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
29/10/2023 15:40
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
21/09/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 13:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/09/2022 13:58
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/03/2022 15:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/03/2022 15:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/10/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie-se, via SisBajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Caso as custas não tenham sido recolhidas, INTIME-SE o EXEQUENTE para promover o recolhimento das custas das diligências, no PRAZO de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
17/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie-se, via SisBajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Caso as custas não tenham sido recolhidas, INTIME-SE o EXEQUENTE para promover o recolhimento das custas das diligências, no PRAZO de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
14/09/2021 20:04
Decisão interlocutória
-
14/09/2021 20:04
Decisão interlocutória
-
10/08/2021 10:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
10/08/2021 10:37
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/03/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2020 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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21/03/2019 11:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/03/2019 11:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2018 13:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/10/2018 13:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/07/2018 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/07/2018 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2018 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/05/2018 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/10/2017 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/10/2017 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/03/2017 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/03/2017 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2017 07:23
Conclusos para decisão
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01/02/2017 07:23
Conclusos para decisão
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18/06/2015 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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18/06/2015 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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03/11/2014 14:50
Juntada de INFORMAÇÃO
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03/11/2014 14:50
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/10/2014 17:39
Decisão interlocutória
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08/10/2014 17:39
Decisão interlocutória
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28/08/2014 09:15
Conclusos para decisão
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28/08/2014 09:15
Conclusos para decisão
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27/08/2014 17:32
Recebidos os autos
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27/08/2014 17:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/08/2014 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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