TJAM - 0000056-31.2015.8.04.5301
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Labrea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/06/2025 21:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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10/06/2025 21:41
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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05/06/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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25/04/2025 18:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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25/04/2025 18:59
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/03/2025 00:10
DEFERIDO O PEDIDO
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11/03/2025 00:10
DEFERIDO O PEDIDO
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27/11/2024 01:40
PRAZO DECORRIDO
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27/11/2024 01:40
PRAZO DECORRIDO
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07/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
04/11/2024 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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04/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
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04/11/2024 15:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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04/11/2024 15:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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04/11/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/11/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/10/2024 11:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/10/2024 11:06
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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23/10/2024 10:58
RETORNO DE MANDADO
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23/10/2024 10:58
RETORNO DE MANDADO
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15/10/2024 13:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/10/2024 13:45
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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15/10/2024 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/10/2024 13:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/10/2024 15:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/10/2024 15:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:26
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:25
Expedição de Mandado
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14/10/2024 10:25
Expedição de Mandado
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14/10/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/09/2024 08:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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24/09/2024 08:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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26/07/2024 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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26/07/2024 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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26/07/2024 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/07/2024 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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05/07/2024 17:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/06/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:10
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
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14/02/2024 20:04
Conclusos para decisão
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14/02/2024 20:04
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:18
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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19/05/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 21:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/03/2022 16:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/09/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie-se, via SisBajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Caso as custas não tenham sido recolhidas, INTIME-SE o EXEQUENTE para promover o recolhimento das custas das diligências, no PRAZO de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proceda-se às buscas no sistema Renajud a fim de localizar veículos automotores em nome da parte executada.
E, em caso positivo, proceda-se às diligências perante o sistema Renajud quanto às especificações do veículo (ano/modelo, etc), certificando-se nos autos.
Após o cumprimento, considerando o disposto no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que comprove o valor de mercado do automóvel, informe a localização do veículo, bem como manifeste interesse em arcar com os custos da remoção do bem, advertindo-o que em caso de desinteresse o executado será designado como depositário do bem.
Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
17/09/2021 00:00
Edital
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie-se, via SisBajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Caso as custas não tenham sido recolhidas, INTIME-SE o EXEQUENTE para promover o recolhimento das custas das diligências, no PRAZO de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Proceda-se às buscas no sistema Renajud a fim de localizar veículos automotores em nome da parte executada.
E, em caso positivo, proceda-se às diligências perante o sistema Renajud quanto às especificações do veículo (ano/modelo, etc), certificando-se nos autos.
Após o cumprimento, considerando o disposto no artigo 871, IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para que comprove o valor de mercado do automóvel, informe a localização do veículo, bem como manifeste interesse em arcar com os custos da remoção do bem, advertindo-o que em caso de desinteresse o executado será designado como depositário do bem.
Deverá o credor, nesse prazo, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
14/09/2021 20:15
Decisão interlocutória
-
09/08/2021 14:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/01/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/09/2020 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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16/05/2019 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/03/2019 17:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/10/2018 14:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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03/10/2018 19:56
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/05/2018 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
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16/05/2018 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/09/2017 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/03/2017 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/02/2017 10:52
Conclusos para decisão
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14/07/2015 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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08/07/2015 11:19
Juntada de INFORMAÇÃO
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22/04/2015 05:10
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/04/2015 15:17
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
-
16/04/2015 15:47
Conclusos para decisão
-
16/04/2015 11:08
Recebidos os autos
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16/04/2015 11:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/04/2015 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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