TJAM - 0603943-05.2021.8.04.3800
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Coari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO JOSÉ CARVALHO SOARES
-
17/12/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/11/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:00
Edital
[...] Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 321, parágrafo único e artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se. -
29/11/2021 15:15
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
29/11/2021 11:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/11/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 10:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:00
Edital
Vistos, etc., Da análise da exordial, verifico que a parte autora pretende discutir a contratação ou não de pacote tarifário de cesta de serviços bancários.
Ocorre que apresentou apenas histórico resumido anualmente dos descontos em sua conta corrente, assim como não apresentou a comprovação de todas as supressões, o que dificulta o julgamento do mérito.
Assim, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial, apresentando histórico detalhado (mês a mês) do período de descontos em sua conta bancária, como também extratos bancários de todas as supressões questionadas, sob pena de extinção do processo.
Int.
Cumpra-se. -
18/11/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:37
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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16/11/2021 08:30
Recebidos os autos
-
16/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
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12/11/2021 18:27
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2021 18:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/11/2021 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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