TJAM - 0600745-03.2021.8.04.4400
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 17:32
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
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24/11/2021 13:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e etc...
Compulsando-se os autos com vagar, verifica-se que foi satisfeita a obrigação com o pagamento total da dívida.
Em sentença proferida mov. 42.1, foram as requeridas condenadas ao pagamento de R$ 933,78 reais, a título de indenização por danos materiais, conforme teor da sentença: (....) b) CONDENAR os requeridos, BANCO LOSANGO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.***.***/0001-00 e MAGAZINE DO POVO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.***.***/0001-67 ao pagamento do valor de R$ 933,78 (novecentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), a título de indenização por danos materiais, sobre o qual deverá incidir correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de 1% ao mês, ambos a contar do dano (art. 398 do CC/02 c/c Súmula 43/STJ), além das parcelas descontadas indevidamente no curso do processo, nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil, valor este já fixado de maneira dobrada, nos termos do artigo 42 do CDC; (...). Veio a exequente, por advogado apresentar pedido de cumprimento de sentença mov. 57, para tanto, apresentou atualização mov. 57.2, no valor de R$ 1.093,98.
Tendo sido as requeridas/executadas intimadas, por advogados, conforme leitura efetuada mov. 62/63.
A executada L F LEITE-ME (MAGAZINE DO POVO), manifestou-se mov. 64, concordando com os cálculos apresentados pela parte autora, tendo requerido dados bancários para depósito do valor, o que foi fornecido pelo advogado da exequente mov. 68.
Posteriormente, veio a executada L F LEITE-ME (MAGAZINE DO POVO), comprovar a transferência do valor de R$ 1.040,00 (mov. 76.2), para conta indicada pela exequente.
O executado BANCO LOSANGO S/A, por advogado, apresentou pagamento (mov. 77), do valor de R$ 547,29, depositado em conta judicial 4218 040 01512082-7 (mov. 77.2).
O advogado da exequente, manifestou-se mov. 81, para requere alvará judicial apenas do saldo remanescente com a incidência da multa de 10% do art. 523, §1º do CPC, que totaliza R$ 59,37.
Outrossim, requer que o valor seja retirado do valor depositado em juízo mov. 77.2.
Considerando petição do exequente (mov. 81), defiro expedição de alvará do valor residual de R$ 59,37 através de transferência bancária para conta de titularidade do advogado da exequente: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 0102-3, CONTA CORRENTE 66.079-5, TITULAR: YURI CHRISTOPHER ROSALINO CPF: *12.***.*82-39.
No que diz respeito ao restante do valor, deverá ser o mesmo devolvido ao executado BANCO LOSANGO S/A, em conta a ser indicada pelo mesmo.
HAVENDO PEDIDO DE ALVARÁ pelo BANCO LOSANGO S/A, desde já autorizo a expedição do mesmo, sem necessidade de nova conclusão.
Tendo em vista o total pagamento da dívida, com fundamento no art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, o presente feito e DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos autos.
Sem custas, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE E CUMPRA-SE.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
19/11/2021 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/11/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2021 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/11/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 10:31
Juntada de Certidão
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28/10/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/10/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MAGAZINE DO POVO LTDA
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20/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MAGAZINE DO POVO LTDA
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19/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
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18/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/10/2021 17:33
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/10/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 09:25
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 10:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/09/2021 15:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 08:48
Juntada de Certidão
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21/09/2021 08:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/09/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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17/09/2021 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2021
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17/09/2021 14:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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17/09/2021 14:09
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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17/09/2021 14:08
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
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15/09/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
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11/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MAGAZINE DO POVO LTDA
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07/09/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LUIZA MOREIRA
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01/09/2021 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/08/2021 12:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/08/2021 10:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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24/08/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 11:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 11:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
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16/07/2021 11:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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15/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LUIZA MOREIRA
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26/05/2021 14:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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26/05/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/05/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/05/2021 15:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2021 11:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/05/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 14:22
Juntada de Certidão
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18/05/2021 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 10:38
Juntada de COMPROVANTE
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17/05/2021 08:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 09:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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29/04/2021 09:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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29/04/2021 07:58
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/04/2021 07:56
Juntada de COMPROVANTE
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29/04/2021 02:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/04/2021 10:23
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2021 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/03/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/03/2021 09:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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25/03/2021 09:45
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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17/03/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2021 13:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/03/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2021 11:50
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2021 11:49
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 11:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/03/2021 20:18
Decisão interlocutória
-
10/03/2021 21:19
Conclusos para decisão
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10/03/2021 08:11
Recebidos os autos
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10/03/2021 08:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/03/2021 00:44
Recebidos os autos
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10/03/2021 00:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/03/2021 00:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/03/2021 00:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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