TJAM - 0000688-59.2018.8.04.6301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 00:00
Edital
DECISÃO Tendo em vista o teor do ofício de mov. 64.2, intime-se a parte Autora (Exequente) para se manifestar, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se. -
01/11/2022 00:00
Edital
DECISÃO Tendo em vista o teor da petição de Item 60.1, determino à Secretaria a expedição de ofício à Câmara Municipal de Parintins, para que se manifeste acerca do cumprimento da ordem emanada na decisão de Item 54.1.
Após, retornem-se os autos conclusos. -
20/06/2022 20:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 23:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/05/2022 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 20:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/02/2022 11:38
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
03/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 00:00
Edital
Desta forma, defiro o pedido encartado na petição de Item 51.1, determinando a expedição de ofício à Câmara Municipal de Parintins, para que proceda ao bloqueio mensal do percentual de 30% salário do Executado, até a satisfação da dívida.
Mensalmente, transfiram-se os valores bloqueados e se expeçam os alvarás necessários em favor do Exequente, sem a necessidade de nova ordem deste Juízo.
Expeça-se o ofício.
Cumpra-se. -
19/12/2021 08:50
Decisão interlocutória
-
07/12/2021 18:47
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANDREA BARATA TEIXEIRA
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02/12/2021 11:11
Conclusos para decisão
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22/11/2021 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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18/11/2021 10:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/11/2021 11:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/11/2021 00:00
Edital
Em razão do exposto, defiro o pedido de adjudicação da motocicleta penhorada, em favor do Exequente.
Intime-se a Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o depósito do valor da diferença entre a avaliação e o crédito exequendo e, após, a consequente expedição do auto de adjudicação e mandado de entrega, tudo em observância ao disposto no artigo 877, §1°, inciso II, daquele Digesto Processual.
Intime-se o Executado, na forma do art. 876, § 1, CPC.
Cumpra-se. -
11/11/2021 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2021 22:15
Decisão interlocutória
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11/11/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 12:15
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/09/2021 00:00
Edital
DECISÃO Trata-se de ação de execução apta à realização de leilão do(s) bem(ns) penhorado(s).
Não houve interesse da parte exequente na adjudicação dos bens penhorados (art. 881 da Lei 13.105/2015), tampouco pedido da parte exequente para alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor (art. 880, caput, da Lei 13.105/2015).
Assim, com base no art. 730 da Lei 13.105/2015, defiro o pedido de realização de leilão público para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s), assim descritos detalhadamente no auto de penhora inserido no E.P. 11.2 destes autos.
Para tanto, nomeio como leiloeiro o Sr.
Brian Galvão Frota, inscrito na Jucea sob n.18, com endereço comercial na Rua JK, n. 115, Cj.
Morada do Sol, Aleixo, Manaus-AM, na forma do artigo 883 do CPC.
Na forma do artigo 885 c/c 891, ambos do CPC, fixo o preço mínimo de 50% da avaliação.
Comissão do leiloeiro, a ser paga pelo arrematante, fixada em 5% sobre valor da arrematação, conforme artigo 884, parágrafo único, do CPC, c/c artigo 24 do Decreto-Lei 21.981/32.
Cumpra-se. -
15/09/2021 13:05
Decisão interlocutória
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14/09/2021 20:37
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 13:43
Decisão interlocutória
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05/05/2021 16:03
Conclusos para decisão
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05/05/2021 16:02
Juntada de Certidão
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02/02/2021 21:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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02/02/2021 21:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/01/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2021 10:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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25/01/2021 11:49
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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26/10/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 12:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
21/08/2020 09:03
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
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21/08/2020 09:00
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
30/07/2020 12:09
RETORNO DE MANDADO
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03/07/2020 19:39
Conclusos para despacho
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03/07/2020 19:39
Juntada de Certidão
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15/01/2020 13:36
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/11/2019 09:28
Expedição de Mandado
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01/11/2019 12:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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15/10/2019 22:22
Juntada de Certidão
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12/08/2019 19:50
Decisão interlocutória
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
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15/07/2019 22:23
Conclusos para decisão
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09/07/2019 19:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/05/2019 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANDREA BARATA TEIXEIRA
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27/05/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2019 01:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2019 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/01/2019 17:44
Conclusos para despacho
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05/12/2018 22:47
DECORRIDO PRAZO DE ANDREA BARATA TEIXEIRA
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09/11/2018 16:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/10/2018 16:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/10/2018 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2018 09:19
Juntada de COMPROVANTE
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03/05/2018 10:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/04/2018 08:33
Decisão interlocutória
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18/04/2018 20:31
Conclusos para decisão
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09/04/2018 18:15
Recebidos os autos
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09/04/2018 18:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/04/2018 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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