TJAM - 0000426-09.2020.8.04.4501
1ª instância - Vara da Comarca de Ipixuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2022 00:00
Edital
Comprovado o cumprimento do alvará (mov. 81.1), EXTINGO o presente cumprimento de sentença em razão de ter sido satisfeita a obrigação por meio do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do 487, I, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
26/01/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
-
20/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
Expeça-se o respectivo alvará eletrônico do valor depositado em conta judicial (mov. 74.2).
Após, intime-se, mediante forma eletrônica e por meio de seu procurador, a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de cinco dias.
Advirta-se que sua inércia presumirá a plena quitação da execução, com sua consequente extinção ante o pagamento.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
17/12/2021 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/12/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARE DE FARIAS DE LIMA
-
29/11/2021 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 09:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/11/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 11:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/11/2021 00:00
Edital
Vistos.
Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença feito pela parte autora, dispensada nova citação (Art. 52, IV, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento total do débito, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação multa no percentual de 10% (dez por cento) (Art. 523, § 1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa prevista no parágrafo 1º incidirá sobre o restante (Art. 523, §2º do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, §3º do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
25/11/2021 12:01
Decisão interlocutória
-
22/11/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
20/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
-
14/11/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/11/2021 15:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/11/2021 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 13:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/11/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:07
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
20/08/2021 11:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
20/08/2021 11:21
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
-
20/08/2021 09:44
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
19/08/2021 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 10:45
RETORNO DE MANDADO
-
06/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARE DE FARIAS DE LIMA
-
05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
-
03/08/2021 09:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/08/2021 16:00
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
26/07/2021 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/07/2021 11:55
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARE DE FARIAS DE LIMA
-
20/07/2021 20:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2021 20:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/07/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:02
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
20/07/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/07/2021 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
-
19/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 10:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/07/2021 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 17:37
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 09:28
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
14/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A
-
14/11/2020 00:01
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE NAZARE DE FARIAS DE LIMA
-
30/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/10/2020 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/10/2020 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/10/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2020 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 17:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/09/2020 16:30
Recebidos os autos
-
23/09/2020 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2020 16:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/09/2020 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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