TJAM - 0600575-90.2021.8.04.5900
1ª instância - Vara da Comarca de Novo Airao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2021 00:00
Edital
Vistos etc.
Trata-se de ação de responsabilidade civil, ajuizada por CELINA MOREIRA CARDOSO DE SOUZA em face de BANCO SAFRA S/A.
Aos itens 22.1 e 22.1, a Instituição Financeira comprovou o cumprimento da obrigação de fazer acordada entre as partes e homologada por este juízo em sentença (item 17.1).
As partes renunciam ao direito de recorrer (itens 23.0 e 24.0).
Assim, os presentes autos me vieram conclusos. É a síntese do necessário.
Decido.
Regularmente processada, preclusos os meios impugnatórios à sentença proferida, bem como produzidos todos os efeitos desta, esgota-se a finalidade da presente.
Nesse cenário, não há nada a prover nos presentes autos.
Assim, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença ao item 17.1.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa.
Cumpra-se.
Novo Airão/AM, 09 de setembro de 2021.
TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO Juiz de Direito -
17/09/2021 22:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/09/2021 00:00
Edital
Vistos etc.
Trata-se de ação de responsabilidade civil, ajuizada por CELINA MOREIRA CARDOSO DE SOUZA em face de BANCO SAFRA S/A.
Aos itens 22.1 e 22.1, a Instituição Financeira comprovou o cumprimento da obrigação de fazer acordada entre as partes e homologada por este juízo em sentença (item 17.1).
As partes renunciam ao direito de recorrer (itens 23.0 e 24.0).
Assim, os presentes autos me vieram conclusos. É a síntese do necessário.
Decido.
Regularmente processada, preclusos os meios impugnatórios à sentença proferida, bem como produzidos todos os efeitos desta, esgota-se a finalidade da presente.
Nesse cenário, não há nada a prover nos presentes autos.
Assim, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença ao item 17.1.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, com a respectiva baixa.
Cumpra-se.
Novo Airão/AM, 09 de setembro de 2021.
TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO Juiz de Direito -
15/09/2021 22:08
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 22:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2021
-
15/09/2021 22:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/09/2021 22:07
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
15/09/2021 13:48
Decisão interlocutória
-
08/09/2021 22:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
08/09/2021 22:50
RENÚNCIA DE PRAZO DE CELINA MOREIRA CARDOSO DE SOUZA
-
08/09/2021 22:49
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO SAFRA S/A
-
08/09/2021 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/08/2021 07:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2021 22:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/08/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:22
Homologada a Transação
-
25/08/2021 22:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/08/2021 20:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/08/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S/A
-
09/08/2021 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/08/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/07/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/07/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2021 11:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/06/2021 14:11
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/06/2021 13:01
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 13:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/06/2021 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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