TJAM - 0600773-80.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2022 00:00
Edital
Considerando a penhora e a ausência de oposição de embargos, tenho como cumprida a obrigação, razão em que julgo extinto o feito de cumprimento de sentença, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento/transferência do valor bloqueado em nome do patrono da promovente, desde que tenha poderes para tanto, conforme requerido à mov.36.1 P.R.I. e, após, arquivem-se. -
29/06/2022 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2022 09:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2022 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/06/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/05/2022 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/05/2022 08:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 08:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 08:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 08:51
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
18/05/2022 08:51
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
09/05/2022 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 21:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 19:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2022 19:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/04/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2022 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/12/2021 12:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE TAIANE AMANDA SAMPAIO ALENCAR
-
20/12/2021 12:24
RENÚNCIA DE PRAZO DE TAIANE AMANDA SAMPAIO ALENCAR
-
17/12/2021 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2021 12:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2021 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2021 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:14
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
16/12/2021 14:14
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
15/12/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 00:00
Edital
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado judicialmente e incontroverso nos autos, em nome da promovente ou de sua advogada, desde que tenha poderes para tanto, na forma requerida na manifestação de mov. 29.1.
Intime-se a parte promovida ou seu advogado (caso tenha constituído nos autos) para, em 15 dias, efetuar o pagamento do restante do débito, , sob pena de incidência de multa de 10%, bem como a multa pelo descumprimento da sentença condenatória.
Caso não haja pagamento voluntário, autorizo o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme art. 835, I, c/c art. 854, ambos os dispositivos do NCPC, à luz do Enunciado 147 do FONAJE: A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz.
Para tanto, caso não haja o CPF/CNPJ do executado nos autos, autorizo a consulta pelo sistema INFOJUD.
Positivo o bloqueio, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53,§ 1.º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 140 do FONAJE O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição).
Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00 e/ou 3% (três por cento) do valor do débito, determino o desbloqueio imediato, salvo manifestação em contrário da parte exequente. Localizados valores via SisbaJud e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor.
Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/12/2021 14:52
Decisão interlocutória
-
10/12/2021 14:52
Decisão interlocutória
-
07/12/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:00
Edital
Intime-se a parte promovida ou seu advogado (caso tenha constituído nos autos) para, em 15 dias, efetuar o pagamento do restante do débito apontado na petição de mov. 29.1, sob pena de incidência de multa de 10%.
Caso não haja pagamento voluntário, determino o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme art. 835, I, c/c art. 854, ambos os dispositivos do NCPC, à luz do Enunciado 147 do FONAJE: A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz.
Para tanto, caso não haja o CPF/CNPJ do executado nos autos, autorizo a consulta pelo sistema INFOJUD.
Positivo o bloqueio, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado que poderá opor embargos, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53,§ 1.º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 140 do FONAJE O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição).
Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00 e/ou 3% (três por cento) do valor do débito, determino o desbloqueio imediato, salvo manifestação em contrário da parte exequente. Localizados valores via SisbaJud e não opostos embargos, certifique-se nos autos o decurso do prazo e proceda-se imediatamente à transferência para conta judicial, expedindo-se alvará ao exequente ou advogado, caso esse último tenha poderes para proceder ao levantamento do valor.
Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/12/2021 09:00
Decisão interlocutória
-
02/12/2021 09:00
Decisão interlocutória
-
30/11/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 18:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/11/2021 18:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2021 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/11/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/10/2021 16:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 16:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/10/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2021 19:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/10/2021 19:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/10/2021 19:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
-
09/10/2021 19:51
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/10/2021 19:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
-
09/10/2021 19:51
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/10/2021 19:51
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/10/2021 19:51
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/10/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/10/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE TAIANE AMANDA SAMPAIO ALENCAR
-
05/10/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE TAIANE AMANDA SAMPAIO ALENCAR
-
21/09/2021 07:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2021 07:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 01:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 01:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/09/2021 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA FÁCIL e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA B.
EXPRESSO, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 3.085,18 (três mil e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção. Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
19/09/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2021 00:00
Edital
À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos seguintes termos: a) DECLARAR INEXIGÍVEL a tarifa CESTA FÁCIL e DETERMINAR ao réu que se abstenha de realizar descontos na conta bancária do autor a título de CESTA B.
EXPRESSO, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, a valer desde a intimação desta sentença, eis que eventual recurso será recebido apenas no efeito devolutivo; limito a multa a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o Réu ao pagamento do valor de R$ 3.085,18 (três mil e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), a título de repetição de indébito, incidindo-se juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso, até o ajuizamento.
Na conta de cumprimento da sentença deverão ser acrescidos os descontos subsequentes ao ajuizamento até a cessação dos mesmos, em dobro, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. c) CONDENAR a parte réu/recorrida BANCO BRADESCO ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização por danos morais, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Em caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, sob pena de deserção. Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via Sisbajud; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
15/09/2021 13:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/09/2021 13:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/09/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
15/09/2021 00:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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14/09/2021 08:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/09/2021 08:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/09/2021 08:29
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 08:29
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/08/2021 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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23/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/08/2021 09:46
Recebidos os autos
-
12/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:46
Recebidos os autos
-
12/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
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12/08/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/08/2021 08:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 12:02
Recebidos os autos
-
10/08/2021 12:02
Recebidos os autos
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10/08/2021 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/08/2021 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/08/2021 12:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/08/2021 12:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/08/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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10/08/2021 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
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