TJAM - 0600699-66.2021.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 20:30
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 20:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2023
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26/09/2023 19:41
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/09/2023 19:36
ALVARÁ ENVIADO
-
26/09/2023 19:33
ALVARÁ ENVIADO
-
20/09/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 14:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/09/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/08/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/08/2023 04:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/08/2023 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 18:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/06/2023 21:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2023 13:53
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2023 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ALTAIR PINHO NOGUEIRA
-
20/01/2023 18:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/01/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/11/2022 06:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 14:34
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:19
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ALTAIR PINHO NOGUEIRA
-
12/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/01/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/01/2022 08:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/01/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/01/2022 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ALTAIR PINHO NOGUEIRA
-
07/12/2021 10:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
07/12/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2021 15:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2021 10:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/12/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 00:00
Edital
À vista do exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na exordial para condenar a parte ré à repetição do indébito referente às tarifas sob a denominação TARIFA BANCARIA CESTA B.
EXPRESSO e CART CRED ANUID, no valor de R$ 2.480,08 (dois mil, quatrocentos e oitenta reais e oito centavos), atualizado monetariamente desde a data de ajuizamento da presente demanda, e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, nos termos da Portaria n.º 1855/2016-PTJ.
Além disso, condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação desta sentença.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento, em favor do autor, da quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) em decorrência do descumprimento da decisão do evento 6.1, que torno definitiva, exceto no que se refere às tarifas sob a denominação BRADESCO VIDA e PREVIDENCIA.
Julgo prescrita a restituição das parcelas anteriores a 25/07/2018, conforme acima exposto.
Nos termos do que dispõe o art. 52, inciso III, da Lei 9.099/95, fica a parte demandada ciente de que deverá cumprir os termos desta sentença, tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de instauração, a requerimento do credor, do competente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95 e 523 do NCPC.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Cumprida voluntariamente a sentença, expeça-se alvará, independente de outro despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
25/11/2021 12:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/11/2021 18:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/11/2021 17:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/11/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 15:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/10/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
30/09/2021 08:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/09/2021 10:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/09/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/09/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ALTAIR PINHO NOGUEIRA
-
09/09/2021 09:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/09/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 10:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2021 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2021 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2021 17:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 13:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 09:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/08/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
27/07/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ALTAIR PINHO NOGUEIRA
-
13/07/2021 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/07/2021 17:22
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2021 21:31
Recebidos os autos
-
30/06/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:01
Decisão interlocutória
-
28/06/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 17:08
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2021 17:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/06/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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