TJAM - 0601575-71.2021.8.04.6500
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 09:09
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:08
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUCIRENE DOS REIS LIMA
-
21/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/05/2022 12:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2022 14:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 00:00
Edital
(...)Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA.
Sem custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, ex vi do art. 55 da lei 9.099/95.
Da interposição de recurso, observar a parte recorrente o recolhimento do preparo e as custas recursais de lei (art. 54, parágrafo único e 55, ambos da Lei 9.099/95, combinado com a Lei Estadual 2.429/96 e Provimento 256/2015-CGJ/AM).
Havendo pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente deverá comprovar que preenche os pressupostos para tal, nos termos do art. 99 o NCPC.
Interposto o mesmo, faça-se os autos conclusos para análise do juízo de admissibilidade do recurso.
Por outro lado, transcorrido o prazo legal, sem a interposição de recurso, determino à Secretaria que se dê baixa e arquive os autos. -
22/02/2022 15:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
02/02/2022 18:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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30/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE LUCIRENE DOS REIS LIMA
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18/01/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2021 13:10
Recebidos os autos
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17/12/2021 13:10
Juntada de Certidão
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17/12/2021 07:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/12/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/12/2021 19:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/12/2021 00:00
Edital
(...) FICA O RÉU, desde já citado e intimado a apresentar sua contestação, em 15 dias, e sendo o caso, apresentar proposta de acordo, no bojo de sua defesa.
No mesmo prazo, pode pugnar pelo julgamento antecipado da lide.
A necessidade de produção de prova em audiência deve ser especificada e demonstrada, de forma inequívoca, para que seja incluída em pauta.
Dispensada a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, os autos serão conclusos à sentença.
Intime-se e cite-se.
Rebeca de Mendonça Lima.
Juíza de Direito -
30/11/2021 13:25
Decisão interlocutória
-
21/11/2021 22:03
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
12/11/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 08:56
Recebidos os autos
-
26/10/2021 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2021 08:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/10/2021 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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