TJAM - 0000014-33.2016.8.04.2201
1ª instância - Vara da Comarca de Anama
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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05/06/2025 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/05/2025 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
28/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Autos nº. 0000014-33.2016.8.04.2201 DECISÃO Defiro o pleito retro, efetue-se pesquisa via Sisbajud (teimosinha).
Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
Não havendo saldo bloqueado, deve a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Cumpra-se.
Anamã, data da assinatura eletrônica.
Felipe Nogueira Cadengue de Lucena Juiz de Direito -
27/05/2025 11:10
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 09:57
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/05/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 09:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/05/2025 19:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2025
-
15/05/2025 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 19:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/04/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
28/04/2025 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/04/2025 02:03
DECORRIDO PRAZO DE ZELILDE DA SILVA PINHEIRO ME REPRESENTADO(A) POR ZELILDE DA SILVA PINHEIRO
-
26/04/2025 02:03
DECORRIDO PRAZO DE KECE BARBOSA DA SILVA
-
03/04/2025 08:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 18:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 15:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2025 11:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/03/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/03/2025 12:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/03/2025 09:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/03/2025 08:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/03/2025 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/03/2025 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
26/02/2025 17:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/02/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/02/2025 16:07
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
09/02/2025 20:47
RETORNO DE MANDADO
-
06/02/2025 09:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/02/2025 09:27
Expedição de Mandado
-
06/02/2025 09:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
05/02/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 08:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
05/02/2025 08:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/02/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE ZELILDE DA SILVA PINHEIRO ME REPRESENTADO(A) POR ZELILDE DA SILVA PINHEIRO
-
17/01/2025 12:50
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
16/01/2025 15:29
Juntada de ANÁLISE DE PROVIMENTO
-
21/12/2024 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2024 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2024 12:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/11/2024 07:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2024 02:14
PRAZO DECORRIDO
-
18/11/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
18/10/2024 16:43
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/10/2024 11:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/10/2024 11:33
RETORNO DE MANDADO
-
11/10/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 07:18
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/09/2024 19:20
Expedição de Mandado
-
05/09/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:22
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
29/08/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/08/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
08/08/2024 10:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/08/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2024 08:51
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/07/2024 08:06
PROCESSO SUSPENSO
-
09/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
27/06/2024 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/06/2024 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:51
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/05/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 07:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 07:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/04/2024 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 11:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2024 11:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2024 10:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/03/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:02
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
07/03/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
04/03/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 00:00
Edital
Perante à manifestação da instituição bancário informando que realizou o desbloqueio vinculados aos protocolos descritos na mov. (188.2), DETERMINO a intimação a parte requerida para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de confirmar tal regularização.
Cumpra-se -
21/02/2024 09:47
Decisão interlocutória
-
19/02/2024 10:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 07:32
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
31/01/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ZELILDE DA SILVA PINHEIRO ME REPRESENTADO(A) POR ZELILDE DA SILVA PINHEIRO
-
26/01/2024 08:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
25/01/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 11:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/01/2024 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 15:57
Decisão interlocutória
-
19/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 07:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 07:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/01/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2024 16:25
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
17/01/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/11/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 02:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2023 02:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/11/2023 00:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/10/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Considerando que houve apenas a juntada do protocolo da constrição de valores via sistema SISBAJUD, à Secretaria para juntar o resultado das buscas, intimando-se as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado que poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo.
Não opostos os embargos, ou pago o valor espontaneamente, expeça-se alvará.
Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, na ordem. -
17/10/2023 00:07
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/10/2023 09:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2023 10:34
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 22:54
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/09/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 21:14
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
24/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
20/06/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Recolhidas as custas, defiro o pedido de consulta ao sistema SISBAJUD.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da constrição, advertindo o executado que poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo; Não opostos os embargos, ou pago o valor espontaneamente, expeça-se alvará; Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias; Para viabilização da penhora de ativos financeiros, nos moldes do artigo 854 do Código de Processo Civil, proceda-se à indisponibilidade dos valores existentes em nome do executado.
A indisponibilidade em questão ocorrerá mediante a transferência provisória dos valores para conta judicial remunerada, eis que tal medida é mais benéfica tanto ao credor quanto ao devedor do que a opção de indisponibilidade facultada atualmente na ferramenta eletrônica Sisbajud, a qual priva os valores de qualquer forma de remuneração, seja correção monetária, juros de mora, etc, o que certamente causará maiores prejuízos as partes do que a transferência provisória dos valores para conta judicial.
Após a indisponibilidade dos ativos financeiros que trata o item anterior, nos termos do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pessoalmente, a fim de comprovar qualquer das hipóteses do §3º do artigo supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação do executado, voltem os autos conclusos.
Em não havendo manifestação do executado, nos termos do §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade converte-se em penhora.
Intimem-se.
Diligências necessárias. -
19/06/2023 20:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/06/2023 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 19:44
Decisão interlocutória
-
19/06/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 14:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2023 14:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2023 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Considerando o equívoco no direcionamento da intimação ao exequente, retifique-se a representação processual no sistema PROJUDI, para que conste como patrono do BASA o advogado Raimundo Bessa Júnior, OAB/AM A1726, excluindo qualquer outro escritório de advocacia que não seja o representado pelo Dr.
Raimundo.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, nos termos da Portaria nº 116/2017 PTJ do TJAM, efetuar o recolhimento das custas referentes às buscas no sistema requerido.
Assinale o prazo de 15 dias para o cumprimento da diligência. Cumpra-se, na ordem. -
30/05/2023 15:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/05/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 21:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 13:23
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
18/05/2023 11:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
15/04/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/04/2023 23:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
14/03/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2023 07:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 07:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Certifique a Secretaria se o patrono constituído nos autos, Raimundo Bessa Junior, está habilitado.
Em caso negativo, habilite-se o patrono.
Oportunamente, intime-o para dar prosseguimento ao feito.
Assinale o prazo de 05 dias para manifestação.
Diligências necessárias.
Cumpra-se. -
23/02/2023 15:05
Decisão interlocutória
-
22/01/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 16:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/12/2022 18:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/12/2022 09:19
Juntada de CITAÇÃO
-
20/12/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que os patronos Raimundo Bessa Junior, OAB-PA n°. 11.163 e Fabricio dos Reis Brandão OAB/PA 11471, que supostamente representam a parte autora estão tumultuando o processo ao atravessar diversas petições com pedidos de substabelecimento e procurações cada qual afirmando ser o patrono responsável pela demanda.
Desta feita, expeça intimação para o Banco da Amazônia BASA, por meio de AR a fim de que esclareça quem de fato é o representante processual desta ação.
Assinale o prazo de 15 dias para o cumprimento da diligência.
Somente após a resposta do Exequente é que os autos devem retornar conclusos para o prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
19/12/2022 16:41
Decisão interlocutória
-
15/12/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 07:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DA AMAZÔNIA BASA
-
06/12/2022 14:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2022 09:49
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/10/2022 10:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
31/10/2022 10:43
RETORNO DE MANDADO
-
31/10/2022 10:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/10/2022 09:56
Expedição de Mandado
-
28/10/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado na Mov. 99.1.
Sendo assim, intime-se a parte requerida, para que apresente plano de renegociação nestes autos, no prazo de 30 dias.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
27/10/2022 14:42
Decisão interlocutória
-
26/10/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2022 16:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/10/2022 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2022 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 23:38
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 23:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 10:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2022 10:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2022 12:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2022 09:28
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
26/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Recolhidas as custas, determino o prosseguimento do feito.
Defiro o pedido de Mov. 79.1.
Sendo assim, oficie-se o Banco Central do Brasil para que preste as informações junto ao CCS visando ter acesso aos dados disponíveis da parte executada, domiciliada ou com sede no País ou no exterior, que detenha a titularidade de contas de depósitos ou de ativos financeiros sob a forma de bens, direitos e valores, mantidos ou administrados pelas instituições participantes do Cadastro, em tudo observadas as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
25/04/2022 10:57
Decisão interlocutória
-
21/04/2022 19:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 07:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/04/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 12:04
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/04/2022 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, determino a reativação do feito e, por oportuno, consigno ao Autor que nos termos do artigo 921, §4º do Código de Processo Civil, a contagem do prazo prescricional será retomada.
Ato contínuo, intime-se o Autor para em 05 dias recolher os emolumentos previstos na Portaria nº 116/2017 PTJ do TJAM, referentes à diligência requerida.
Recolhidas as custas, retornem-me conclusos. -
07/04/2022 14:58
Decisão interlocutória
-
05/04/2022 20:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 23:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 07:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 07:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 07:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/11/2021 13:53
PROCESSO SUSPENSO
-
30/11/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:00
Edital
DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de Mov. 71.1 para determinar a suspensão do processo, pelo prazo de 1(um) ano, com supedâneo no artigo 921, III do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo da suspensão sem manifestação do exequente, arquive-se, nos termos §2º do mesmo dispositivo legal.
Intime-se.
Arquive-se provisoriamente.
Cumpra-se. -
29/11/2021 21:11
Decisão interlocutória
-
29/11/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
24/11/2021 16:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
18/11/2021 18:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 19:45
Conclusos para decisão
-
31/10/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/02/2021 12:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/02/2021 08:54
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
08/02/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 10:24
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
-
02/02/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 21:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2020 09:54
Decisão interlocutória
-
24/09/2020 21:02
Conclusos para decisão
-
22/09/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 11:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2020 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 12:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/09/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 15:22
Decisão interlocutória
-
19/08/2020 09:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 07:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/08/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 15:30
Decisão interlocutória
-
13/04/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 18:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2020 07:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/01/2020 11:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/01/2020 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2020 10:32
Decisão interlocutória
-
24/01/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2019 11:35
Decisão interlocutória
-
04/12/2019 15:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
02/12/2019 17:47
Conclusos para decisão
-
31/10/2019 20:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2019 00:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
19/06/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/06/2019 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2018 20:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/04/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2017 15:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 15:20
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 16:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2016 20:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2016 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
26/08/2016 10:49
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/08/2016 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2016 10:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/04/2016 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2016 12:18
Conclusos para decisão
-
08/04/2016 12:18
Recebidos os autos
-
23/03/2016 10:47
Recebidos os autos
-
23/03/2016 10:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2016 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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