TJAP - 0003547-58.2021.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Seccao Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003547-58.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO Advogado(a): CARLOS RODRIGO RAMOS CARDOSO - 3862AP Autoridade Coatora: JUIZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: CLESIO SANTOS DA PAIXAO Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: PROCESSO PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTE.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO DELITIVA.
ANÁLISE DE PROVA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ORDEM DENEGADA. 1) Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando o magistrado fundamenta a custódia do paciente, levando em consideração a presença dos requisitos da prisão preventiva, mormente a garantia da ordem pública e o risco de reiteração delitiva diante do descumprimento das cautelares impostas no cumprimento do regime aberto; 2) O habeas corpus é um remédio constitucional marcado por cognição sumária e rito célere, motivo pelo qual não comporta o exame de questões que, para seu deslinde, demandem aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente a análise de prova; 3) Habeas corpus conhecido e ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a SECÇÃO ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu do Habeas Corpus e, no mérito, pelo mesmo quorum, denegou a ordem, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), GILBERTO PINHEIRO (Vogal), CARLOS TORK (Vogal), ADÃO CARVALHO (Vogal), JAYME FERREIRA (Vogal) e MÁRIO MAZUREK (Vogal).143ª Sessão Virtual, realizada de 13 a 14 de Outubro de 2021. -
08/10/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0003547-58.2021.8.03.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL Impetrante: CARLOS RODRIGO RAMOS EVANGELISTA CARDOSO Advogado(a): CARLOS RODRIGO RAMOS CARDOSO - 3862AP Autoridade Coatora: JUIZA DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MACAPÁ Paciente: CLESIO SANTOS DA PAIXAO Relator: Desembargador JOAO LAGES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001132 • Arquivo
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