TJAM - 0600598-83.2021.8.04.4300
1ª instância - Vara da Comarca de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 00:00
Edital
Decisão R.H Expeça-se Alvará dos valores já depositados pelo réu (item 81.1).
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. -
11/08/2022 00:00
Edital
DEFIRO o petitório de fls.75.1 no que tange à expedição de alvará.
Assim, à secretaria para que expeça alvará de levantamento dos valores depositados pelo executado em ep.74.1 e ep.74.2.
No que tange ao remanescente do valor a ser pago, intime-se a parte executada no prazo de 15(quinze) dias para que realize o pagamento da dívida restante, sob pena de vir a ser bloqueado por SISBAJUD.
Cumpra-se. -
23/06/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 00:00
Edital
(...) defiro o bloqueio judicial da quantia via SISBAJUD, diante do que preceitua o art. 835, I do CPC. -
08/06/2022 20:21
Decisão interlocutória
-
08/06/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/06/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE HÉLIO GOMES DE LIMA
-
27/05/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/05/2022 13:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 00:00
Edital
(...) Assim, indefiro, por ora, o requerimento em Ep. 63.1. (...) -
25/05/2022 11:48
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2022 00:00
Edital
(...) determino a intimação do requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia executada, sob pena de sofrer o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) em caso de inadimplência (art. 523, do CPC); ou para, querendo, impugnar a execução no prazo previsto no art. 525 do CPC, apresentar a sua impugnação. -
14/04/2022 17:31
Decisão interlocutória
-
04/04/2022 13:04
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/04/2022 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2022 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2022 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2022 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2022 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2022 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2022 12:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2022 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2022 12:58
Processo Desarquivado
-
01/04/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/04/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2022 12:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/03/2022 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
19/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE HÉLIO GOMES DE LIMA
-
15/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/03/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2022 00:00
Edital
2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o réu ao pagamento da importância de R$ 3.798,60 (três mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) a título de dano material, corrigida monetariamente a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da citação; bem como determino ao Banco a abster-se de efetuar qualquer desconto referente ao empréstimo não contratado (nº 1659540 ou CONTR 341659540), sob pena de devolução do dobro dos valores eventualmente descontados. -
04/03/2022 18:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:46
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/03/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
01/03/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
21/02/2022 19:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/02/2022 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
12/02/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
11/02/2022 17:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
11/02/2022 09:00
RENÚNCIA DE PRAZO DE HÉLIO GOMES DE LIMA
-
11/02/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 00:00
Edital
intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, momento em que deverá declinar se pretende o julgamento antecipado da lide e/ou se pretende produzir prova em audiência, especificando e justificando a necessidade.
Sem prejuízo, tendo o banco postulado genericamente por provas em sua contestação, intime-o para, também em 10 (dez), informar se há outras provas a produzir, justificando-as, ou se pretende o julgamento antecipado da lide. -
02/02/2022 23:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2022 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 20:16
Decisão interlocutória
-
02/02/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/12/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 10:39
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
09/12/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/12/2021 00:00
Edital
1.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer proposta de acordo (por escrito) OU, não sendo do seu interesse, apresentar, desde já, sua contestação, juntamente com os respectivos documentos probatórios de suas alegações. -
01/12/2021 18:37
Decisão interlocutória
-
29/11/2021 22:43
Recebidos os autos
-
29/11/2021 22:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 10:34
Recebidos os autos
-
29/11/2021 10:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/11/2021 10:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/11/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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