TJAM - 0601306-23.2021.8.04.6600
1ª instância - Vara da Comarca de Rio Preto da Eva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 16:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/03/2022 15:00
Conclusos para decisão
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18/03/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/03/2022 07:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/02/2022 18:40
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:59
Conclusos para decisão
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01/12/2021 10:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/10/2021
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21/10/2021 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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19/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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07/10/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA RODRIGUES SILVA
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01/10/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/09/2021 14:43
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/09/2021 00:00
Edital
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER A INEXIGIBILIDADE das cobranças realizadas sob a rubrica ENC LIM CRÉDITO,e defiro a tutela de urgência (art. 300, do CPC) e determino a suspensão das referidas cobranças, imediatamente, sob pena de multa por desconto no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). b) CONDENAR a parte requerida a restituir R$ 2.902,40 (dois mil, novecentos e dois reais e quarenta centavos), a título de DANOS MATERIAIS, incidentes juros moratórios e correção monetária pelo INPC desde o efetivo prejuízo (súmula 43 STJ). c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento em favor da autora, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de DANOS MORAIS, acrescido de juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança a contar da citação e correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) de acordo com o índice IPCA-E.
Ficará a reclamada, automaticamente intimada para pagamento integral do quantum já liquidado e calculado, tudo acrescido dos consectários legais determinados, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 523, § 1 do CPC/2015, e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo; Sem custas em primeiro grau de jurisdição, ex vi do art. 55 da lei 9.099/95.
Transcorrido o prazo legal, sem a interposição de recurso, determino à Secretaria que certifique o trânsito em julgado.
Por outro lado, havendo interposição tempestiva de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, recebendo o recurso apenas no efeito devolutivo, uma vez que atenda aos requisitos de admissibilidade previstos em lei, remetam-se os autos à Secretaria das Turmas recursais.
Com o trânsito em julgado, cabe ao autor por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do art. 513, do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de arquivamento do feito.
P.R.I.C. -
20/09/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2021 10:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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17/08/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA RODRIGUES SILVA
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15/08/2021 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/08/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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06/08/2021 11:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MARIA HELENA RODRIGUES SILVA
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02/08/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 15:30
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/07/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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13/07/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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09/07/2021 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2021 08:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/06/2021 13:44
Recebidos os autos
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30/06/2021 13:44
Juntada de Certidão
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30/06/2021 13:25
Recebidos os autos
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30/06/2021 13:25
Juntada de Certidão
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29/06/2021 15:17
Decisão interlocutória
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28/06/2021 21:51
Conclusos para decisão
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28/06/2021 16:54
Recebidos os autos
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28/06/2021 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/06/2021 16:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/06/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros • Arquivo
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