TJAM - 0001160-94.2017.8.04.6301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 12:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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06/06/2025 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 10:27
Expedição de Mandado
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30/05/2025 10:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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23/05/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/11/2024 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/10/2024 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:12
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/08/2024 19:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/04/2024 14:59
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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10/02/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FOLCLORICA BOI BUMBA GARANTIDO
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19/01/2024 00:00
Edital
DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (se houver), com as advertências de praxe, para, no prazo 15 dias, efetuar o pagamento do débito, referente a multa por descumprimento da obrigação de fazer, no valor indicado no requerimento da parte exequente. 2.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, considerando que a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797, CPC) e o devedor responde com todos os seus bens para cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), preferencialmente a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira (art. 835, CPC), desde já, determino o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, até o montante suficiente a quitar a dívida. 3.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, determino a adoção das seguintes providências pela secretaria deste juízo, com urgência, independentemente de novo despacho: i) intime-se a executada para manifestação sobre os fins previstos no § 3º do art. 854 do CPC.
Prazo: 5 dias. ii) havendo manifestação da executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Faça constar da intimação da parte executada que ela poderá opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garanta o juízo, nos termos do art. 53, § 1.º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 140 do FONAJE O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição). 4.
Opostos embargos, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após ou no caso de não haver oposição de embargos ou manifestação nos termos previstos no § 3º do art. 854 do CPC, conclusos para sentença.
Parintins, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/01/2024 09:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/12/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/11/2023 10:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/11/2023 23:10
Decisão interlocutória
-
25/04/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE KELLY CRISTINA MACÊDO FREITAS
-
29/11/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/11/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 11:58
Conclusos para decisão
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30/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:04
PRAZO DECORRIDO
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21/02/2022 13:33
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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20/02/2022 18:11
RETORNO DE MANDADO
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14/02/2022 10:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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11/02/2022 13:07
Expedição de Mandado
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29/11/2021 00:00
Edital
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte Executada para que cumpra a obrigação de fazer, consistente na entrega, no prazo de 30 dias, da motocicleta descrita no Bingão Nação Vermelha e Branca, nos exatos moldes do anúncio e em perfeito estado de funcionamento, conforme determinado na Sentença de Item 12.1/12.2, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 15 (quinze) dias-multa.
P.R.I.C. -
28/11/2021 20:25
Decisão interlocutória
-
12/11/2021 19:02
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/09/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE KELLY CRISTINA MACÊDO FREITAS
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10/08/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/07/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 19:06
Juntada de Certidão
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07/07/2021 18:04
Juntada de INFORMAÇÃO
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29/05/2021 12:34
Decisão interlocutória
-
27/04/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE KELLY CRISTINA MACÊDO FREITAS
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17/04/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2021 17:17
ALVARÁ ENVIADO
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06/04/2021 17:08
Conclusos para decisão
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06/04/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE KELLY CRISTINA MACÊDO FREITAS
-
24/03/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 10:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/03/2021 22:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/03/2021 22:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2021 22:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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27/08/2020 14:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FOLCLORICA BOI BUMBA GARANTIDO
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29/04/2020 10:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2020 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2020 21:30
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 21:35
Juntada de Certidão
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01/11/2019 12:55
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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31/10/2019 14:45
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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28/08/2019 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FOLCLORICA BOI BUMBA GARANTIDO
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15/08/2019 09:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2019 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/12/2018 22:46
DECORRIDO PRAZO DE KELLY CRISTINA MACÊDO FREITAS
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29/11/2018 15:38
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/11/2018 13:42
Decisão interlocutória
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27/11/2018 15:44
Conclusos para decisão
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27/11/2018 11:45
Extinto o processo por desistência
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14/11/2018 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/11/2018 20:27
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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10/11/2018 20:26
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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09/11/2018 16:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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02/10/2018 23:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/10/2018 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2018 23:33
Juntada de Certidão
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01/09/2018 15:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/08/2018 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/07/2018 17:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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08/02/2018 10:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/02/2018 10:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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29/01/2018 15:20
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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18/01/2018 10:17
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/11/2017 16:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
27/11/2017 08:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/11/2017 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2017 12:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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13/11/2017 17:40
Recebidos os autos
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13/11/2017 17:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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13/11/2017 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros • Arquivo
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