TJAM - 0000128-88.2016.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 11:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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23/09/2023 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 00:00
Edital
Do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO sua redistribuição à Comarca de Senador Guiomard/AM, nos termos do art. 46, §5º, CPC.
Após a remessa, dê-se baixa na distribuição.
Em seguida, arquivem-se.
Int. -
08/09/2023 12:33
Declarada incompetência
-
06/07/2023 17:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
27/05/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
-
22/05/2023 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias.
Advirta-se que sua inércia presumirá o desinteresse no feito, com a consequente extinção por abandono de causa.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
13/05/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
14/10/2022 14:07
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/04/2022 17:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
12/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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19/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/12/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
Ante o contido na certidão retro, intime-se a parte exequente, uma vez que a circunstância de o endereço de citação ser localizado em outro município interfere, inclusive, na competência para processar e julgar a causa.
Consigne-se, por oportuno, que o endereço constante da certidão da Sra.
Oficiala de Justiça é o mesmo declinado na inicial, de maneira que não se trata de alteração promovida no curso da demanda, mas de possível equívoco constante da qualificação do devedor.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Int. -
02/12/2021 13:25
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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02/12/2021 08:05
Conclusos para decisão
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02/12/2021 08:04
Juntada de Certidão
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07/08/2021 09:48
Juntada de COMPROVANTE
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06/08/2021 14:31
RETORNO DE MANDADO
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30/07/2021 10:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/07/2021 10:59
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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22/07/2021 10:46
Expedição de Mandado
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23/03/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/03/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
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27/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2021 09:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/10/2019 08:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
31/10/2018 11:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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11/07/2016 07:10
CONCEDIDA A PENHORA (DIREITOS, MÓVEL, IMÓVEL)
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05/07/2016 10:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2016 10:31
Recebidos os autos
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05/05/2016 10:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/05/2016 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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