TJAM - 0600788-26.2021.8.04.5600
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manicore
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
-
30/07/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2023 09:27
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/07/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DISPACE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
-
01/07/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 13:38
PROCESSO SUSPENSO
-
20/06/2023 11:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 10:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2023 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
20/06/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 00:00
Edital
Ante ao exposto, homologo o acordo, mov.126.1 a 126.3, com fulcro no artigo 487, III, b e defiro a suspensão do processo 15/11/2023 data da última parcela pactuada, nos termos do artigo 313, inciso II.
Oficie-se ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais (NULEJ) para o encerramento sem outro leilão a ser realizado referente aos bens penhorados nos autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2023 09:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/06/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
15/06/2023 00:00
Edital
Observo que a petição do autor foi protocolada à véspera do leilão, 12 de junho de 2023 e sem pedido de urgência. Em razão de já ter expirado a data do leilão, oficie-se ao Núcleo Permanente de Leilões Judiciais (NULEJ) para que realizem informações quanto ao leilão determinado em mov.119.1, no prazo de 5 dias. -
14/06/2023 17:12
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 08:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/05/2023 09:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/05/2023 12:22
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2023 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
12/05/2023 11:22
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 17:19
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
23/03/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/03/2023 12:32
RENÚNCIA DE PRAZO DE DISPACE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
-
13/03/2023 13:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2023 12:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/03/2023 11:46
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/02/2023 00:07
DECORRIDO PRAZO DE DISPACE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
-
05/02/2023 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 11:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/11/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE NOGUEIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÕES.LTADA,PESSOA JURÍDICA CNPJ Nº 22.***.***/0001-44, REPRESENTADA PELO SR. ANTONIO MARCOS GONÇALVES
-
26/08/2022 07:36
RENÚNCIA DE PRAZO DE DISPACE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
-
26/08/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2022 11:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/08/2022 10:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/08/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 00:00
Edital
Ante ao exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
O Devedor poderá ser restituído do valor de alienação dos bens, após dedução do crédito executado e demais acessórios. Intimem-se as partes. -
10/08/2022 17:55
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:00
Edital
Não há contador do juízo.
A parte deverá empreender as diligências necessárias para o pagamento das custas.
Prazo: 5 dias.
Não havendo comprovação, voltem-me para extinção.
Cumpra-se. -
25/07/2022 13:31
Decisão interlocutória
-
20/07/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 00:00
Edital
Considerando que a parte Requerida optou pelo pagamento de forma parcelada das custas, em até três vezes, esta deverá, mensalmente, independente de nova intimação, apresentar a juntada de tais comprovantes, até a quitação do parcelamento, sob pena de extinção nos termos do art. 290 c/c 485, IV do CPC.
Assim, intime-a para que recolha a primeira parcela das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, com a devida comprovação nos autos.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
09/07/2022 20:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2022 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 15:52
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/07/2022 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 12:29
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/06/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 00:00
Edital
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de DISPACE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA contra NOGUEIRA MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimado a comprovar os requisitos da justiça gratuita.
Indeferido o benefício pelo juízo, com determinação de pagamento de custas.
Pedido de reconsideração. É o relatório.
Analisando o pedido de reconsideração, vejo que o executado não trouxe comprovação da alegada hipossuficiência econômica.
Os documentos juntados referentes a imposto de renda são da pessoa física, e não da pessoa jurídica executada, sendo que ambas não se confundem.
Assim, sem maiores delongas, mantenho a decisão de indeferimento da justiça gratuita e concedo prazo final de 5 dias para comprovação do pagamento das custas referentes à impugnação, nos termos da Portaria PTJ 116/2017.
Decorrido o prazo sem comprovação, voltem-me para continuidade do cumprimento de sentença.
Cumpra-se. -
29/06/2022 14:42
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
28/06/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 12:23
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 11:47
Decisão interlocutória
-
12/05/2022 16:21
RENÚNCIA DE PRAZO DE DISPACE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
-
12/05/2022 16:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 09:59
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/03/2022 00:22
PRAZO DECORRIDO
-
17/02/2022 06:32
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
05/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/01/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/01/2022 14:49
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
29/12/2021 14:52
RETORNO DE MANDADO
-
28/12/2021 11:10
Juntada de TERMO DE PENHORA
-
14/12/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/12/2021 13:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/12/2021 11:30
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO Renove-se o mandado de item 35 PROJUDI, fazendo constar o valor da dívida informado no item 14, bem como que, na ocasião de serem penhorados bens, sejam eles depositados em mãos da própria Executada. -
08/12/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/12/2021 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/11/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 00:00
Edital
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da certidão de item 37 PROJUDI em 10 (dez) dias. -
24/11/2021 20:13
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/11/2021 05:58
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 05:58
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2021 14:14
RETORNO DE MANDADO
-
08/11/2021 11:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/11/2021 18:49
Expedição de Mandado
-
26/10/2021 18:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 10:16
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/10/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 09:47
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
14/10/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 17:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/10/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:00
Edital
DESPACHO À Secretaria para que cumpra a parte final do despacho de item 16 PROJUDI.
Após, intime-se a parte exequente para dar adequado impulsionamento aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. -
16/09/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 12:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 12:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
08/09/2021 12:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/08/2021 00:06
PRAZO DECORRIDO
-
24/07/2021 15:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
23/07/2021 22:07
RETORNO DE MANDADO
-
16/07/2021 13:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/07/2021 09:15
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 19:25
Decisão interlocutória
-
13/07/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 12:48
Recebidos os autos
-
13/07/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 08:14
Recebidos os autos
-
13/07/2021 08:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 08:14
Distribuído por dependência
-
13/07/2021 08:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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