TJAM - 0001166-47.2018.8.04.4400
1ª instância - Tjam - Vep de Humaita - Regime Aberto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 02:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/02/2025 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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11/12/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/09/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 16:21
Conclusos para decisão
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08/01/2024 14:33
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO)
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21/06/2023 10:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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23/03/2023 16:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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01/07/2022 17:55
Juntada de RELATÓRIO DE SITUACAO CARCERÁRIA
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01/07/2022 17:54
Juntada de Certidão
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18/06/2022 18:22
Recebidos os autos
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18/06/2022 18:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/06/2022 18:22
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
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06/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
Cuida-se de Execução de Pena da parte acima identificada.
No ev. 57.1, pugna o MPE pela instauração de incidente de falta grave, com a imediata regressão cautelar de regime, com a expedição de mandado de prisão; perda dos dias remidos definição de nova data-base para o cálculo de benefícios legais, expedindo-se novo cálculo de pena atualizado, e; após a prisão do executado, seja designada audiência para sua oitiva, tendo em vista que o não cumprimento da reprimenda.
Após a manifestação Ministerial, veio aos autos o executado por meio da DPE informando seu telefone, bem como, juntou-se aos autos relatório de comparecimento do reeducando junto à UPH.
Decido.
Em que pese a sensata argumentação Ministerial, vê se dos autos que o reeducando não foi intimando para dar início ao cumprimento da pena, eis que ausente por estar trabalhando quando da tentativa de intimação, conforme relatado pelo Sr.
Oficial de Justiça no ev. 53.1.
Ademais, constata-se que mesmo sem ter sido intimado, o reeducando adequou sua conduta e vem cumprindo a reprimenda imposta, comparecendo diariamente ao presídio local.
Assim, tendo em vista que o cumprimento da pena se pauta pela autorresponsabilidade, o que tem demonstrado o executado até o momento, INDEFIRO o pedido de MPE e determino a continuidade do cumprimento da pena da forma anteriormente imposta.
No mais, oficie-se à Direção da UPH, solicitando informações acerca do comparecimento do reeducando.
Ciência ao MPE.
Cumpra-se -
24/04/2017 00:00
Início do Cumprimento de Pena
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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