TJAP - 0000350-56.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 11:51
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
-
06/03/2023 11:51
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a WILKER DE JESUS LIRA no valor de R$ 323,54.
-
06/03/2023 11:49
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JOELMA FORTUNA GOMES no valor de R$ 3.235,40.
-
01/03/2023 10:14
Certifico a abertura de novo chamado para arquivamento dos autos (71.677).
-
15/02/2023 08:35
#135 - Aguarda desfecho da abertura de chamado
-
07/02/2023 13:37
Certifico a abertura de chamado para arquivamento dos autos (70.876).
-
02/02/2023 22:32
Rotina para fechar expediente cumprido.
-
30/01/2023 00:54
Rotina para fechar expediente cumprido.
-
23/01/2023 13:03
Certifico que esta rotina foi gerada para regularização do feito.
-
19/12/2022 14:54
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 14/12/2022 10:03:51 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
19/12/2022 11:01
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 14/12/2022 10:03:51 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
14/12/2022 12:02
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S - emitido(a) em 14/12/2022
-
14/12/2022 10:03
Alvará de Levantamento - minuta (Controle: 4280051)
-
08/12/2022 11:31
Em Atos do Juiz. 01 - Ante a comprovação do bloqueio dos valores de ordens ## 119 e 120, determino que o item 3 da determinação do ordem #111, seja cumprido com a expedição de alvará em nome da sociedade LIRA, FONSECA & VASCONCELOS – CNPJ: 19.579.172/0001
-
25/11/2022 12:54
Petição #122 - Certifico que nesta data remeto os autos CONCLUSOS
-
25/11/2022 12:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
-
21/11/2022 19:53
Certifico que a transferência do valor bloqueado de R$ 323,54 foi registrada no ID: 072022000026733682
-
21/11/2022 19:51
Certifico que a transferência do valor bloqueado de R$ 3.235,40 foi registrada no ID: 072022000026733623
-
16/11/2022 12:54
REQUERER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
15/11/2022 19:45
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3537-53
-
15/11/2022 19:43
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/3537-49
-
04/11/2022 09:02
#111 - Certifico que nesta data encaminho os autos para SISBAJUD.
-
21/10/2022 07:25
#111 - Certifico que nesta data encaminho os autos para SISBAJUD
-
21/10/2022 07:24
Decurso de Prazo (Comprovar adimplemento RPV)
-
08/09/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 29/08/2022 22:44:14 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI (Réu).
-
29/08/2022 22:44
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 29/08/2022 22:44:14 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Réu: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Procurador
-
29/08/2022 22:44
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 58292.
-
29/08/2022 09:09
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 58292.
-
28/08/2022 09:01
RPV (minuta - 58292)
-
24/08/2022 09:36
Em Atos do Juiz. Vieram os autos conclusos ante a petição do ordem #106, sob a alegação de que este juízo ao homologar os valores devidos, deixou de homologar as verbas referentes a honorários sucumbenciais.Assiste razão o peticionante, razão pela qual HO
-
15/08/2022 11:37
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
-
15/08/2022 11:37
Certifico que nesta data remeto os autos CONCLUSOS
-
15/08/2022 11:37
Certifico que nesta data remeto os autos CONCLUSOS
-
11/08/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 01/08/2022 09:26:55 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI (Réu).
-
07/08/2022 20:45
REQUERER A RETIFICAÇÃO DO MOVIMENTO DE ORDEM #94, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A HOMOLOGAÇÃO DO VALOR REFERENTE AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
-
04/08/2022 15:15
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 01/08/2022 09:26:55 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
01/08/2022 09:28
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 01/08/2022 09:26:55 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
01/08/2022 09:27
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 01/08/2022 09:26:55 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Réu: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Procurador
-
01/08/2022 09:26
Certifico que gerei a presente rotina para INTIMAÇÃO do ente requerido sobre a expedição de RPV (cf. doc. juntado nesta ordem)
-
25/07/2022 14:23
Aguarda assinatura de RPV (56094)
-
25/07/2022 14:22
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 56094.
-
22/07/2022 08:08
Evolução da Classe Processual
-
18/07/2022 10:37
Intimação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 01/07/2022 16:17:01 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI (Réu).
-
16/07/2022 06:01
Intimação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 01/07/2022 16:17:01 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI (Réu).
-
09/07/2022 12:19
Intimação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 01/07/2022 16:17:01 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
06/07/2022 10:44
Notificação (Acolhida a exceção de pré-executividade na data: 01/07/2022 16:17:01 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
-
01/07/2022 16:17
Em Atos do Juiz. A parte reclamada alega excesso de execução, entendendo como devida a quantia de R$ 3.235,40 (três mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) e não o valor de R$ 23.327,80 (vinte e três mil, trezentos e vinte e sete reais e
-
21/06/2022 12:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
-
21/06/2022 12:16
Decurso de Prazo
-
02/06/2022 16:54
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/05/2022 10:35:56 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
01/06/2022 13:45
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 25/05/2022 10:35:56 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
25/05/2022 10:35
Em Atos do Juiz. Ante a imougnação de ordem #86, manifeste-se o exequente.
-
18/05/2022 08:24
Certifico que, em razão da juntada das pétições de ordem (86), remeto os autos conclusos.
-
18/05/2022 08:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FABIANA DA SILVA OLIVEIRA
-
16/05/2022 15:41
impugnação calculos
-
03/04/2022 06:01
Intimação (Determinada diligência na data: 17/03/2022 12:01:14 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO (Advogado Réu).
-
24/03/2022 10:38
Notificação (Determinada diligência na data: 17/03/2022 12:01:14 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO
-
17/03/2022 12:01
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 535 do NCPC, intimar o Reclamado para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.HAVENDO manifestação da parte devedora, intimar o autor para responder no mesmo prazo, vindo após os auto
-
10/03/2022 11:40
Certifico que remeto os autos conclusos em razão da juntada da petição de mov#80.
-
10/03/2022 11:40
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LUCIANA BARROS DE CAMARGO
-
09/03/2022 15:03
EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PLANILHA DE CÁLCULO
-
07/03/2022 17:37
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/02/2022 14:43:54 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
07/03/2022 08:11
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/02/2022 14:43:54 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
16/02/2022 14:43
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
-
14/02/2022 12:20
Certifico e dou fé que em 14 de fevereiro de 2022, às 12:20:40, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
14/02/2022 12:20
Conclusão
-
11/02/2022 07:29
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
-
11/02/2022 07:03
Certifico que o acórdão #66 transitou em julgado em 10/02/2022.
-
02/02/2022 08:18
Decurso de prazo para a parte autora/recorrida recorrer do acórdão #66.
-
17/12/2021 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI e não-provido na data: 06/12/2021 11:59:23 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO (Advogado Réu).
-
07/12/2021 17:34
Intimação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI e não-provido na data: 06/12/2021 11:59:23 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
07/12/2021 12:37
Notificação (Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI e não-provido na data: 06/12/2021 11:59:23 - GABINETE RECURSAL 01) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA Advogado Réu: CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZE
-
07/12/2021 11:30
Certifico e dou fé que em 07 de dezembro de 2021, às 11:11:14, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
-
07/12/2021 08:58
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
06/12/2021 11:59
Em Atos do Magistrado.
-
03/12/2021 11:03
Certifico e dou fé que em 03 de dezembro de 2021, às 10:49:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
03/12/2021 11:03
Conclusão
-
03/12/2021 10:56
GABINETE RECURSAL 01
-
03/12/2021 10:32
Certifico que, faço destes autos conclusos ao eminente relator, para lavrar acórdão.
-
03/12/2021 10:25
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 79ª Sessão Virtual realizada no período entre 26/11/2021 a 02/12/2021, quando foi proferida a seguinte decisão: A TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado d
-
28/11/2021 06:01
Intimação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/11/2021 08:00 até 02/12/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2021 em 18/11/2021.) via Escritório Digital de CAMILA VIRGILIO D
-
18/11/2021 11:52
Notificação (Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/11/2021 08:00 até 02/12/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2021 em 18/11/2021.) enviada ao Escritório Digital para: Advog
-
18/11/2021 09:13
Certifico e dou fé que em 18 de novembro de 2021, às 08:55:37, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
-
18/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 26/11/2021 08:00 até 02/12/2021 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000201/2021 em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000350-56.2021.8.03.0013 Origem: VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI RECURSO INOMINADO Tipo: CÍVEL Recorrente: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Advogado(a): CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO - 2907AP Recorrido: JOELMA FORTUNA GOMES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Relator: DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO -
17/11/2021 21:42
Registrado pelo DJE Nº 000201/2021
-
17/11/2021 17:28
Remessa
-
17/11/2021 13:48
Pauta de Julgamento (26/11/2021) - Enviado para a resenha gerada em 17/11/2021
-
17/11/2021 13:47
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 79, realizada no período de 26/11/2021 08:00:00 a 02/12/2021 23:59:00
-
17/11/2021 11:06
Em Atos do Magistrado. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
03/11/2021 12:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO
-
03/11/2021 12:55
Faço conclusos para elaboração de relatório e voto.
-
03/11/2021 12:17
Em Atos do Magistrado. Recebido o recurso interposto pelo Município de Pedra Branca do Amapari, eis que preenchidos seus pressupostos de admissibilidade (#30). Sem preparo, por tratar-se de Fazenda Pública. As contrarrazões foram devidamente apresentadas
-
19/10/2021 18:05
Conclusão
-
19/10/2021 18:05
Certifico e dou fé que em 19 de outubro de 2021, às 17:49:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE RECURSAL 01, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
19/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000169/2021 em 27/09/2021.
-
18/10/2021 19:49
GABINETE RECURSAL 01
-
18/10/2021 19:18
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 19:07:04, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
18/10/2021 11:14
Remessa
-
18/10/2021 11:05
Distribuido para ao Relator - RECURSO INOMINADO. Recorrente: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. Recorrido: JOELMA FORTUNA GOMES.
-
18/10/2021 11:03
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: RECURSO INOMINADO para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ao GABINETE RECURSAL 01 - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Vara pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2605362 - Protocolado(a) em 18-1
-
18/10/2021 10:54
Certifico e dou fé que em 18 de outubro de 2021, às 10:38:03, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
-
13/10/2021 11:55
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
-
13/10/2021 11:55
Certifico que, remeto os autos para Turma Recursal.
-
09/10/2021 18:22
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
-
27/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 16/09/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000169/2021 em 27/09/2021.
-
27/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000350-56.2021.8.03.0013 Parte Autora: JOELMA FORTUNA GOMES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Advogado(a): CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO - 2907AP DESPACHO: Recebo o recurso inominado, eis que preenche os requisitos legais.Intime-se a parte recorrida, para, querendo apresentar c.razões recursais no prazo da lei.Em seguida, encaminhem-se os autos a Egrégia Turma recursal. -
24/09/2021 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000169/2021
-
24/09/2021 17:14
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/09/2021 12:17:14 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
24/09/2021 15:25
Registrado pelo DJE Nº 000169/2021
-
24/09/2021 12:31
Despacho (16/09/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/09/2021
-
24/09/2021 12:31
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 16/09/2021 12:17:14 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
16/09/2021 12:17
Em Atos do Juiz. Recebo o recurso inominado, eis que preenche os requisitos legais.Intime-se a parte recorrida, para, querendo apresentar c.razões recursais no prazo da lei.Em seguida, encaminhem-se os autos a Egrégia Turma recursal.
-
14/09/2021 18:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
-
14/09/2021 18:56
Certifico que diante dos recursos inonimados, promovo os autos.
-
02/09/2021 16:58
Foi juntado no evento 17 - recurso inominado- Anexando novamente
-
02/09/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 13/08/2021 16:51:24 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO (Advogado Réu).
-
25/08/2021 15:32
Intimação (Julgado procedente o pedido na data: 13/08/2021 16:51:24 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de WILKER DE JESUS LIRA (Advogado Autor).
-
24/08/2021 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 13/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000149/2021 em 24/08/2021.
-
24/08/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000350-56.2021.8.03.0013 Parte Autora: JOELMA FORTUNA GOMES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Procurador(a) do MunicípioPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - 34.***.***/0001-00 Sentença: Dispensado relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Pretende a autora o recebimento de retroativo quanto à gratificação de auxílio vestuário não pago pelo Ente no valor de R$2.549,73Devidamente intimado, o município apresentou contestação alegando, em síntese, que a lei que fundamenta o direito da autora [247/08] foi revogada em 2016 pela lei municipal 442 e não haveria amparo legal ao pedido inicial.
Pois bem.
Insta asseverar inicialmente que a lei 247/08 não foi revogada pela lei 442/2016, como reiteradamente alegado pelo município.
A lei 442, que trata, em síntese, da estrutura administrativa em geral do município, sequer menciona a lei 247/08 e não trata especificamente de auxílio vestuário.
A lei 247/08 somente foi alterada pela lei 366/14, que expressamente mantém o direito à percepção do auxílio vestuário, conforme requerido na inicial, no seu art. 2º, apenas alterando a redação do art. 22 § 6º da lei.
Cumpre asseverar também que as leis 247/08 e 366/14 foram revogadas expressamente apenas pela lei 533/2019 que institui novo plano de cargos e salários para os profissionais da saúde no município e mantém o direito ao auxílio vestuário.
Dessa forma, a tese de que a lei não dá direito a auxílio vestuário não condiz com a legislação do próprio ente.
Pelo exposto, nota-se que o ente apenas articula argumentos sem base fática e legal descumprindo dever inscrito no art. 77, I do CPC que dispõe: "Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;"Além disso, tal fato configura verdadeira litigância de má-fé nos termos do art. 80 do CPC que dispõe: "Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que:I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;II - alterar a verdade dos fatos;"Assim, aplico multa de 10% do valor corrigido da causa nos termos do art. 81 do CPC ao ente municipal.
Quanto ao mérito, vislumbra-se pela mera conferência das fichas financeiras juntadas à inicial que a autora não percebeu o auxílio vestuário nos termos preconizados pela lei 247/08 [alterada pela lei 366/14] e 533/19 de 2016 a 2020, o que enseja pagamento do valor devidamente corrigido e com juros de mora.
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pleito inicial para CONDENAR o município de Pedra Branca a pagar R$ 2.549,73à autora.
Resolvo o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do CPC.
O valor da condenação deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde o ingresso da inicial [novembro de 2020] com juros de 0,5% desde a citação.
Aplico, como acima exposto, multa de 10% do valor atualizado da causa ao município por litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 10 dias sob pena de arquivamento. -
23/08/2021 18:47
Registrado pelo DJE Nº 000149/2021
-
23/08/2021 18:22
Registrado pelo DJE Nº 000149/2021
-
23/08/2021 00:38
Certifico que para fins de regularização do sistema tucujuris, promovo a finalização de históricos em aberto dos presentes autos.
-
23/08/2021 00:37
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 13/08/2021 16:51:24 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: CAMILA VIRGILIO DA SILVA AZEVEDO
-
23/08/2021 00:36
Notificação (Julgado procedente o pedido na data: 13/08/2021 16:51:24 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: WILKER DE JESUS LIRA
-
23/08/2021 00:35
Sentença (13/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 21/08/2021
-
20/08/2021 20:32
JUNTQADA RECURSO
-
13/08/2021 16:51
Em Atos do Juiz.
-
21/07/2021 12:57
Certifico que, face a juntada da RÉPLICA à CONTESTAÇÃO, pela autora #13, faço os autos conclusos.
-
21/07/2021 12:57
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
-
13/07/2021 15:25
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
-
13/07/2021 10:26
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica em 15 dias.
-
06/07/2021 11:06
Certifico que, remeto os autos conclusos.
-
06/07/2021 11:06
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR
-
30/06/2021 19:46
contestaçao
-
30/06/2021 19:45
Requer Habilitaçao
-
12/05/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2021 11:27:28 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI (Procuradoria Geral Do Município De Pedra Branca Do Amapari Réu).
-
12/05/2021 06:01
Citação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2021 11:27:28 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI (Réu).
-
02/05/2021 23:27
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/04/2021 11:27:28 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Pedra Branca Do Amapari Réu: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPA
-
22/04/2021 11:27
Em Atos do Juiz. Procedimento sumaríssimo-Conhecimento. Como a presente demanda é, em princípio, apenas de direito, cite-se o município para apresentar contestação em 30 dias.
-
21/04/2021 13:14
Tombo em 21/04/2021.
-
21/04/2021 13:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
-
21/04/2021 12:25
Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI - Juízo 100% Digital solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2383586 - Protocolado(a) em 21-04-2021 às 12:24
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008151-90.2020.8.03.0002
Maria de Fatima Passos da Silva
Residencial Santana Empreendimentos Imob...
Advogado: Kamila Brenda da Costa Cortes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 17/12/2020 00:00
Processo nº 0003273-94.2021.8.03.0000
Lourran Cristian Alfaia Barros
Juiza de Direito da 4ª Vara Criminal da ...
Advogado: Lourran Cristian Alfaia Barros
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/07/2021 00:00
Processo nº 0000108-06.2021.8.03.0011
Marilena Nunes de Oliveira da Silva
Municipio de Porto Grande
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/02/2021 00:00
Processo nº 0010760-03.2012.8.03.0010
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Rivaldo da Silva Alves
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/08/2012 00:00
Processo nº 0003154-36.2021.8.03.0000
Alcimar Ferreira Moreira
Juizo de Direito da 1ª Vara Criminal da ...
Advogado: Alcimar Ferreira Moreira
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/07/2021 00:00