TJAM - 0000188-51.2021.8.04.2400
1ª instância - Vara da Comarca de Atalaia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2022 17:36
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 00:00
Edital
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 330, inciso IV e 485, I e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a Autora ao pagamento de custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, ante à assistência judiciária gratuita que ora defiro (artigo 98, §§ 2º e 3º do CPC).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Arquivem-se -
10/02/2022 08:58
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
04/02/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
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04/01/2022 09:51
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
28/12/2021 15:13
RETORNO DE MANDADO
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16/12/2021 14:15
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/12/2021 11:00
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO Tendo em vista a declinação de competência da Justiça do Trabalho, faz-se necessário a adequação da petição inicial ao procedimento comum (artigos 318 e seguintes do CPC).
Assim, intime-se, pessoalmente, a parte Autora para que EMENDE À INICIAL, por meio de advogado constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (artigos 321, parágrafo único, e 485, I, todos do CPC).
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Demais diligência pela Secretaria: a) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos. b) Procedam-se o cumprimento das diligências acima requerida, atentando-se ao rigoroso controle dos prazos acima fixados.
Atalaia do Norte, 06 de dezembro de 2021.
Assinado Eletronicamente Luiziana Teles Feitosa Anacleto Juíza de Direito, em substituição -
06/12/2021 12:34
Decisão interlocutória
-
18/11/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:38
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/11/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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