TJAM - 0000655-32.2019.8.04.3101
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:23
Decisão interlocutória
-
17/04/2025 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/03/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
24/10/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/08/2024 02:42
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/08/2024 07:42
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
05/08/2024 07:39
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/08/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 17:06
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/04/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
16/02/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
17/10/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/07/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 17:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/06/2023 09:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 07:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/05/2023 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 11:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/12/2022 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 22:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/12/2022 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 20:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2022 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2022 17:24
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
13/10/2022 17:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
20/09/2022 00:00
Edital
Vistos.
Defiro a penhora online em face dos executados/corresponsáveis já citados, em conta corrente bancária e aplicações financeiras, em nome da parte executada, por meio do SISBAJUD, até o limite informado pela parte exequente.
Após o envio da ordem de bloqueio, junte-se a resposta emitida pelo SISBAJUD, que valerá como termo de penhora.
Determino, desde logo, o desbloqueio e levantamento: a) das somas inferiores a um por cento (1%) do valor do débito (CPC, art. 836), salvo se o respectivo importe exceder a R$ 500,00 (quinhentos reais); b) de valores constritos não superarem individualmente a R$ 100,00 (cem reais) em uma ou mais contas, dentre outras bloqueadas que assegurem a garantia da execução.
Havendo o bloqueio total/parcial de numerários da parte executada, determino a transferência imediata dos valores bloqueados para a conta judicial.
Realizado o bloqueio total, reputa-se concretizada a penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art. 854, §5º), intime-se a parte devedora sobre a penhora e do prazo para embargos, bem como, para os fins do art. 854, §3º do NCPC; Na hipótese de bloqueio parcial, intime-se a parte executada para que comprove, no prazo de 5 dias, a eventual impenhorabilidade ou excesso de penhora (CPC, art. 854, §3º); Caso não existam valores bloqueados ou sendo estes parciais ou insuficientes, intime-se, também, o exequente para se manifestar em 10 dias, requerendo o que entender de direito (CPC, art. 857, §1º).
Em caso de bloqueio em excesso, libere-se de imediato o saldo remanescente.
Previamente à(s) diligência(s) deferida(s), intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais referentes à(s) medida(s) a ser(em) adotada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Em igual prazo, deverá se manifestar, também, sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça em relação à executada Rosicleide Silva de Souza.
Expedientes necessários.
Int. -
19/09/2022 11:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 08:31
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2022 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2022 13:37
Expedição de Carta precatória
-
14/12/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Porto Acre/AC para citação de Rosicleide Silva de Souza, no endereço informado.
Cumpra-se. -
03/12/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/10/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 08:22
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 08:21
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 17:53
RETORNO DE MANDADO
-
25/10/2021 17:24
RETORNO DE MANDADO
-
13/09/2021 14:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/09/2021 14:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/08/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 11:06
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
30/06/2021 20:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 00:02
PRAZO DECORRIDO
-
26/03/2021 09:46
Expedição de Mandado
-
26/03/2021 09:44
Expedição de Mandado
-
26/03/2021 09:37
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/12/2020 12:48
RETORNO DE MANDADO
-
21/12/2020 12:05
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/12/2020 12:03
Expedição de Mandado
-
21/12/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 11:58
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
21/12/2020 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
21/12/2020 11:55
Juntada de COMPROVANTE
-
18/12/2020 00:19
RETORNO DE MANDADO
-
18/12/2020 00:12
RETORNO DE MANDADO
-
17/12/2020 23:32
RETORNO DE MANDADO
-
17/12/2020 10:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/12/2020 10:32
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 10:29
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
17/12/2020 10:29
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2020 17:09
RETORNO DE MANDADO
-
11/12/2020 13:20
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2020 17:25
RETORNO DE MANDADO
-
04/11/2020 10:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/11/2020 10:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/11/2020 10:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/11/2020 10:25
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 10:15
Expedição de Mandado
-
04/11/2020 10:13
Expedição de Mandado
-
03/11/2020 13:05
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/11/2020 13:03
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/11/2020 12:58
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
28/10/2020 13:17
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/10/2020 13:02
Expedição de Mandado
-
08/04/2020 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/04/2020 16:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/04/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 15:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2020 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2020 22:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2020 18:14
RETORNO DE MANDADO
-
12/02/2020 10:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/02/2020 06:56
Expedição de Mandado
-
12/02/2020 06:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO FISCAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
15/01/2020 16:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
10/12/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 10:42
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
-
31/10/2019 22:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2019 12:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/08/2019 17:50
Recebidos os autos
-
14/08/2019 17:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2019 17:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/08/2019 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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