TJAM - 0601596-87.2021.8.04.3900
1ª instância - Vara da Comarca de Codajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação DO RÉU
-
12/09/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:52
ALVARÁ ENVIADO
-
31/08/2023 00:00
Edital
Ante o exposto, nos termos do §3º do art. 526 do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e extingo o processo com resolução de mérito, o que faço com arrimo no art. 924, II do CPC.
Sem custa e honorários.
EXPEÇA-SE ALVARÁ CONFORME REQUERIDO.
Em seguida, arquive-se com as cautelas legais.
P.R.I -
30/08/2023 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2023 13:08
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
19/06/2023 07:12
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA
-
17/05/2023 13:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
08/05/2023 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/05/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 02:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/04/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/11/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
20/10/2022 06:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/10/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 13:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
11/07/2022 10:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 07:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 07:23
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/06/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SONIA MARIA DE OLIVEIRA SAMPAIO REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
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30/05/2022 14:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/05/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 11:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
24/05/2022 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 08:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/05/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2022 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
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18/03/2022 11:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/03/2022 05:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/03/2022 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 21:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/03/2022 16:37
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE SONIA MARIA DE OLIVEIRA SAMPAIO REPRESENTADO(A) POR FLAVIO RAFAEL PERDIGAO GUERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
-
26/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
-
17/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2021 01:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/12/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 00:00
Edital
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, atento a tudo que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo (art. 487, I, CPC), para: a) DECLARAR nula a contratação imposta à parte autora sob a rubrica SEGURO PRESTAMISTA. b) CONDENAR a parte promovida a restituir à promovente a quantia descontada em sua conta bancária a título de SEGURO PRESTAMISTA, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a contar do efetivo desconto. c) CONDENAR a parte promovida a pagar valor idêntico ao cobrado indevidamente, a título de repetição do indébito (art. 42, parágrafo único, CDC), com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a contar do efetivo desconto. d) CONDENAR a parte promovida a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.500,00 como compensação por danos morais, sobre a qual deverão incidir juros legais de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir da data da sentença (art. 407 do CC; e Súmula 362 do STJ). e) CONCEDO TUTELA DE EVIDÊNCIA para determinar que a parte demandada se abstenha de realizar, a partir da intimação da presente sentença, descontos relacionados aos contratos objeto da presente ação, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevido, bem como a devolução em dobro de todos os valores descontados após a intimação, considerando de má fé todos os descontos indevidos realizados após a intimação da sentença.
Oficie-se OAB-AM, tendo em vista a alegação de publicidade abusiva praticada pelo advogado da parte autora (MOV. 18.1 - pg. 3) dos autos.
Sem custas, taxas e honorários advocatícios, conforme dispõem os artigos 54 e 55, da Lei 9099/95.
P.R.I.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO -
03/12/2021 13:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/11/2021 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/11/2021 12:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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08/11/2021 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 10:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/10/2021 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 02:18
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2021 09:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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18/10/2021 02:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/10/2021 11:07
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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11/10/2021 11:07
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 10:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/10/2021 13:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/10/2021 10:16
Recebidos os autos
-
07/10/2021 10:16
Juntada de Certidão
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06/10/2021 14:34
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/10/2021 14:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/10/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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