TJAM - 0001167-28.2013.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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29/08/2024 02:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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23/01/2024 08:34
Juntada de INFORMAÇÃO
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06/07/2023 17:43
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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13/04/2023 11:18
Juntada de INTIMAÇÃO
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19/05/2022 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/02/2022 00:00
Edital
Do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Instituto Nacional do Seguro Social INSS e,
por outro lado, suspendo o presente feito, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da presente data.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil desta Comarca para que informe se há certidão de óbito lavrada em nome do autor, sobre a (in)existência de herdeiros, bem como de inventário extrajudicial.
Certifique-se a Secretaria se há ação de inventário em nome do autor.
Sem prejuízo, expeça-se edital para intimação do espólio, de quem for seu sucessor ou dos herdeiros do de cujus.
Decorrido o prazo de suspensão sem a instauração de ação de habilitação, voltem conclusos para sentença.
Decisão válida como Ofício.
Expedientes necessários.
Int. -
16/02/2022 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2022 15:24
Conclusos para decisão
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16/12/2021 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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07/12/2021 00:00
Edital
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, pois seu eventual acolhimento poderá implicar em modificação da decisão embargada, no prazo de cinco dias. (CPC, art. 1.023, §2º).
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
06/12/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 10:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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06/12/2021 10:42
Juntada de Certidão
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07/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/08/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LEITÃO DA SILVA
-
30/07/2021 11:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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24/07/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/07/2021 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2021 08:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/07/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 17:41
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECONHECIMENTO PELO RÉU
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27/04/2021 14:53
Conclusos para decisão
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09/04/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/04/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/02/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/02/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2019 11:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/01/2019 14:32
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LEITÃO DA SILVA
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05/12/2018 22:21
DECORRIDO PRAZO DE MARIA LEITÃO DA SILVA
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29/11/2018 15:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/11/2018 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/10/2018 15:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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29/05/2018 13:53
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/03/2017 09:11
Decisão interlocutória
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19/01/2017 07:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/12/2016 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2016 14:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/08/2016 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2016 13:40
Conclusos para despacho
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03/06/2016 10:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/03/2016 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2016 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2016 15:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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28/01/2016 16:41
Conclusos para decisão
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28/01/2016 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/01/2016 11:40
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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11/01/2016 09:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/01/2016 09:41
Recebidos os autos
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24/12/2015 07:57
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2015 20:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA PROCURADORIA
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13/12/2015 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2015 20:01
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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09/12/2015 15:45
Conclusos para decisão
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15/10/2013 11:34
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2013
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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