TJAM - 0004018-90.2013.8.04.4700
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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10/02/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 11:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
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10/02/2022 11:51
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
10/02/2022 11:51
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
09/02/2022 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JUCILENE DUARTE REIS
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04/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MITISUI SUMITOMO SEGUROS
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15/12/2021 12:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2021 17:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/12/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2021 00:00
Edital
Proc. nº 0004018-90.2013.8.04.4700 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por JUCILENE DUARTE REIS, em face de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
Determinada a intimação da parte autora (inclusive pessoalmente) para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, aquela se manteve inerte. É o relatório.
Decido Nos termos do art. 485, III, CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...) Assim, intimada a parte para praticar ato que lhe incumbe e quedando-se inerte, impõe-se a extinção prematura do feito.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, III, CPC, EXTINGO o processo sem resolução do mérito em razão da inércia da parte autora.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça (mov. 5.1), as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Publique-se e Intime-se.
Itacoatiara, 07 de dezembro de 2021.
SAULO GÓES PINTO Juiz Titular da 1ª Vara de Itacoatiara -
07/12/2021 12:29
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
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16/11/2021 14:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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29/10/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JUCILENE DUARTE REIS
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01/10/2021 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/09/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JUCILENE DUARTE REIS
-
22/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JUCILENE DUARTE REIS
-
15/09/2021 00:04
PRAZO DECORRIDO
-
14/09/2021 13:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/09/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
30/08/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/08/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2021 09:28
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
22/08/2021 19:22
RETORNO DE MANDADO
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19/08/2021 12:20
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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19/08/2021 10:54
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/08/2021 10:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/06/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 12:15
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
23/06/2021 12:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2021 07:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 21:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO SUMÁRIO PARA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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02/06/2021 20:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 12:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/04/2021 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/04/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 13:49
Decisão interlocutória
-
23/03/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/03/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE JUCILENE DUARTE REIS
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27/02/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MITISUI SUMITOMO SEGUROS
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22/02/2021 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2021 16:30
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/02/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2020 13:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2020 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 10:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2020 22:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
15/09/2020 10:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2020 14:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/11/2019 14:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/09/2019 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2018 17:49
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
01/10/2018 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2017 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2017 09:13
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
06/07/2017 09:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/12/2016 09:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
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05/12/2016 09:54
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2016 12:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2016 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2015 16:22
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
26/03/2015 16:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
17/09/2014 15:16
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/07/2014 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2014 11:02
Juntada de Certidão
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07/02/2014 11:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/02/2014 11:04
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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16/12/2013 14:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2013 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/12/2013 11:05
Juntada de INFORMAÇÃO
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09/12/2013 08:27
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/12/2013 14:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2013 14:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/12/2013 14:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/12/2013 14:19
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
02/12/2013 10:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2013 09:55
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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28/11/2013 08:44
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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28/08/2013 15:09
Juntada de INFORMAÇÃO
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23/08/2013 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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13/08/2013 10:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/08/2013 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2013 10:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2013 10:25
Juntada de INFORMAÇÃO
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12/08/2013 10:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/08/2013 10:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/06/2013 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2013 11:06
Conclusos para despacho
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03/06/2013 11:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/05/2013 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/04/2013 09:02
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
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