TJAM - 0601430-22.2021.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 16:04
Processo Desarquivado
-
18/06/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/06/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSIVALDO FERREIRA MODESTO REPRESENTADO(A) POR ALINE CINTRAO FERREIRA
-
07/06/2022 18:20
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 18:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2022 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2022 11:00
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
31/05/2022 10:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/05/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 12:45
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
12/05/2022 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
10/05/2022 00:00
Edital
Considerando a informação da parte promovida de que pagou voluntariamente o valor a que foi condenada por sentença, julgo extinto o feito, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará para levantamento do valor depositado em nome da advogada do promovente, desde que tenha poderes para tanto. P.R.I. e, após, arquivem-se. -
09/05/2022 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
17/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 11:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2022 11:57
Juntada de PENHORA REALIZADA SISBAJUD
-
04/04/2022 12:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/04/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
07/03/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 11:24
Juntada de INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 11:01
Processo Desarquivado
-
16/02/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 19:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2022 21:14
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2022 21:14
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/02/2022 21:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2022
-
06/02/2022 21:11
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
06/02/2022 21:11
TRANSITADO EM JULGADO PARA PARTE
-
05/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSIVALDO FERREIRA MODESTO REPRESENTADO(A) POR ALINE CINTRAO FERREIRA
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05/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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23/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/12/2021 23:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/12/2021 23:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 00:00
Edital
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o Requerido ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por dano moral, valor sobre o qual deverá incidir juros desde a citação e no que tange a correção monetária, desde a data do arbitramento (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se.
Em havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo.
Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
Ao trânsito em julgado, arquivem-se.
Havendo pedido de cumprimento de sentença: a) Intime-se o devedor para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação; b) Defiro eventual pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD; c) Com o resultado do bloqueio, intimem-se as partes. d) Com embargos, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias; após, conclusos para decisão. d) Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará e encaminhem-se os autos conclusos para sentença. -
07/12/2021 20:38
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/12/2021 11:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/12/2021 21:02
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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24/11/2021 18:53
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/11/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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27/10/2021 10:02
Recebidos os autos
-
27/10/2021 10:02
Juntada de Certidão
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27/10/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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26/10/2021 15:35
Recebidos os autos
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26/10/2021 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/10/2021 15:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/10/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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