TJAP - 0002358-16.2019.8.03.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 15:13
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 001.
-
18/07/2022 15:12
Certifico que deixei de informar a Vara de origem o trânsito em julgado do acórdão (mov. 146 ), eis que os autos principais nº 0002533-83.2019.8.03.0008 encontrasse nesta corte para julgamento de apelação.
-
11/07/2022 13:17
Certifico que o Acórdão (mov. 146) transitou em julgado em 08/07/2022, dia subsequente ao término do prazo recursal. .
-
27/06/2022 09:33
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 153.
-
23/06/2022 06:01
Intimação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/06/2022 21:10:17 - GABINETE 02) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
-
14/06/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 10/06/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000106/2022 em 14/06/2022.
-
13/06/2022 20:01
Registrado pelo DJE Nº 000106/2022
-
13/06/2022 10:05
Acórdão (10/06/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/06/2022
-
13/06/2022 10:05
Notificação (Embargos de Declaração Não-acolhidos na data: 10/06/2022 21:10:17 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR
-
13/06/2022 09:23
Certifico e dou fé que em 13 de junho de 2022, às 09:23:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
13/06/2022 09:17
CÂMARA ÚNICA
-
10/06/2022 21:10
Em Atos do Desembargador.
-
16/05/2022 12:28
Conclusão
-
16/05/2022 12:28
Certifico e dou fé que em 16 de maio de 2022, às 12:28:19, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
13/05/2022 13:30
GABINETE 02
-
13/05/2022 12:20
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
-
13/05/2022 10:48
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 106ª Sessão Virtual realizada no período entre 06/05/2022 a 12/05/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
-
28/04/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 06/05/2022 08:00 até 12/05/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000073/2022 em 28/04/2022.
-
27/04/2022 19:19
Registrado pelo DJE Nº 000073/2022
-
27/04/2022 16:01
Pauta de Julgamento (06/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2022
-
27/04/2022 16:00
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 106, realizada no período de 06/05/2022 08:00:00 a 12/05/2022 23:59:00
-
19/04/2022 11:52
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta VIRTUAL de Julgamento.
-
18/04/2022 18:05
Certifico e dou fé que em 18 de abril de 2022, às 18:05:41, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
18/04/2022 17:01
CÂMARA ÚNICA
-
16/04/2022 15:34
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
-
14/03/2022 12:59
Certifico e dou fé que em 14 de março de 2022, às 12:59:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
14/03/2022 12:59
Conclusão
-
11/03/2022 12:10
GABINETE 02
-
11/03/2022 12:10
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
11/03/2022 12:09
Decurso de Prazo em 03/03/2021 sem que o embargado apresentasse as suas contrarrazões.
-
07/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 02/02/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2022 em 07/02/2022.
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002358-16.2019.8.03.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: HILKA MARCIELLE DOS SANTOS LIMA Advogado(a): ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR - 4105AP Embargado: BANCO BMG SA Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: HILKA MARCIELLE DOS SANTOS LIMA, por advogado, interpôs embargos de declaração contra o acórdão proferido no movimento de ordem 105.Assim, atento ao princípio do contraditório, determino a intimação do embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.Publique-se.
Intime-se. -
03/02/2022 18:25
Registrado pelo DJE Nº 000022/2022
-
03/02/2022 10:08
Decisão (02/02/2022) - Enviado para a resenha gerada em 03/02/2022
-
03/02/2022 08:29
Certifico e dou fé que em 03 de fevereiro de 2022, às 08:29:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
02/02/2022 16:08
CÂMARA ÚNICA
-
02/02/2022 13:11
Em Atos do Desembargador. HILKA MARCIELLE DOS SANTOS LIMA, por advogado, interpôs embargos de declaração contra o acórdão proferido no movimento de ordem 105.Assim, atento ao princípio do contraditório, determino a intimação do embargado para, querendo, a
-
02/02/2022 08:46
Conclusão
-
02/02/2022 08:46
Certifico e dou fé que em 02 de fevereiro de 2022, às 08:46:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
28/01/2022 10:40
GABINETE 02
-
28/01/2022 10:40
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
28/01/2022 10:37
Distribuido para ao Relator - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargante: HILKA MARCIELLE DOS SANTOS LIMA. Embargado: BANCO BMG SA.
-
27/01/2022 19:29
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/01/2022 08:54
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 114.
-
24/01/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de HILKA MARCIELLE DOS SANTOS LIMA e não-provido na data: 19/12/2021 11:57:06 - GABINETE 02) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
-
17/01/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 19/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000009/2022 em 17/01/2022.
-
17/01/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002358-16.2019.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: HILKA MARCIELLE DOS SANTOS LIMA Advogado(a): ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR - 4105AP Agravado: BANCO BMG SA Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
CARTÃO CONSIGNADO.
TESE FIXADA EM IRDR. 1) É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada, sendo legítimas as cobranças promovidas no contracheque quando a instituição bancária comprovar que o consumidor tinha pleno e claro conhecimento da operação contratada, tal como exige a tese firmada por esta Corte no IRDR n. 0002370-30.2019.8.03.0000. 2) A cognição do recurso de agravo é limitada à decisão agravada, ressalvadas as matérias de ordem pública, que poderão ser analisadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. 3) Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 1260ª Sessão Ordinária, realizada em 07/12/2021 por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, por unanimidade, conheceu dos agravos e, no mérito, negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto proferido pelo Relator.
Tomaram parte no referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador CARLOS TORK (Presidente e 1º Vogal) e o Desembargador JOÃO LAGES (2º Vogal).
Macapá/AP, 07 de dezembro de 2021. -
14/01/2022 15:44
Registrado pelo DJE Nº 000009/2022
-
14/01/2022 14:14
Acórdão (19/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2022
-
14/01/2022 14:14
Notificação (Conhecido o recurso de HILKA MARCIELLE DOS SANTOS LIMA e não-provido na data: 19/12/2021 11:57:06 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR
-
14/01/2022 14:12
Certifico que ENVIEI o OF. Nº: 4038366, Encaminhando o acórdão - Câmara para - 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI -AP ( Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Laranjal do Jari ) - emitido(a) em 11/01/2022, código de rastreabilidade 8032
-
12/01/2022 08:52
Nº: 4038366, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI -AP ( Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Laranjal do Jari ) - emitido(a) em 11/01/2022
-
07/01/2022 08:49
Certifico e dou fé que em 07 de janeiro de 2022, às 08:51:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
20/12/2021 12:25
CÂMARA ÚNICA
-
19/12/2021 11:57
Em Atos do Desembargador.
-
16/12/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 06/12/2021 13:05:07 - CÂMARA ÚNICA) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
-
10/12/2021 11:38
Certifico e dou fé que em 10 de dezembro de 2021, às 11:38:23, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
10/12/2021 11:38
Conclusão
-
09/12/2021 19:04
GABINETE 02
-
09/12/2021 18:11
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1260ª Sessão Ordinária realizada em 07/12/2021, por meio FÍSICO/VIDEOCONFERÊNCIA, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por una
-
07/12/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 06/12/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000213/2021 em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002358-16.2019.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: HILKA MARCIELLE DOS SANTOS LIMA Advogado(a): ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR - 4105AP Agravado: BANCO BMG SA Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Rotinas processuais: Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1260ª Sessão Ordinária de Julgamento da Câmara Única do dia 07/12/2021, inicio às 08:00, em razão da sustentação oral requerida.
Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*95.***.*97-12?pwd=ZTNnS2J4bzlRdExpZnlIYkVoK2VVQT09 ID da reunião: 895 8899 7112 Senha de acesso: 263838 -
06/12/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000213/2021
-
06/12/2021 13:05
Rotinas processuais (06/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:05
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 06/12/2021 13:05:07 - CÂMARA ÚNICA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR
-
06/12/2021 13:05
Intimação do(s) Procurador(es) da(s) parte(s) dos dados de acesso à 1260ª Sessão Ordinária de Julgamento da Câmara Única do dia 07/12/2021, inicio às 08:00, em razão da sustentação oral requerida. Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/89588
-
02/12/2021 18:29
Requer Sustentação Oral e retirada do processo da sessão virtual
-
25/11/2021 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão Ordinária designada para ser realizada em 07/12/2021 08:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000206/2021 em 25/11/2021.
-
24/11/2021 18:18
Registrado pelo DJE Nº 000206/2021
-
24/11/2021 17:39
Pauta de Julgamento (07/12/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/11/2021
-
24/11/2021 17:34
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária No. 1260, DO DIA 07/12/2021, às 08:00 HORAS
-
23/11/2021 09:26
Certifico que o presente feito aguarda inclusão em pauta física/videoconferência para julgamento.
-
22/11/2021 16:56
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2021, às 16:57:13, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
22/11/2021 01:15
CÂMARA ÚNICA
-
19/11/2021 20:25
Em Atos do Desembargador. À Secretaria. Para inclusão em pauta física.
-
04/10/2021 14:26
Conclusão
-
04/10/2021 14:26
Certifico e dou fé que em 04 de outubro de 2021, às 14:26:21, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
29/09/2021 09:47
GABINETE 02
-
29/09/2021 09:47
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
29/09/2021 09:46
Decorreu o prazo sem a manifestação do BANCO BMG SA.
-
27/09/2021 20:22
MANIFESTAÇÃO - parte agravante
-
22/09/2021 10:05
Certifico para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 78.
-
19/09/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 25/08/2021 12:48:36 - GABINETE 02) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
-
14/09/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/08/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2021 em 14/09/2021.
-
14/09/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0002358-16.2019.8.03.0000 AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: HILKA MARCIELLE DOS SANTOS LIMA Advogado(a): ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR - 4105AP Agravado: BANCO BMG SA Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: Conforme art. 985, inciso I, CPC, a tese jurídica firmada em IRDR deve ser aplicada a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal.
Por sua vez, o art. 10, CPC, estabelece que não se pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.Pelo exposto, a fim de garantir o exercício do contraditório substancial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito da tese fixada no IRDR n° 0002370-30.2019.8.03.0000, no prazo comum de 10(dez) dias.Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2021 16:52
Registrado pelo DJE Nº 000160/2021
-
10/09/2021 11:42
Decisão (25/08/2021) - Enviado para a resenha gerada em 10/09/2021
-
09/09/2021 13:22
Notificação (Outras Decisões na data: 25/08/2021 12:48:36 - GABINETE 02) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR
-
08/09/2021 10:31
Certifico e dou fé que em 08 de setembro de 2021, às 10:31:33, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
25/08/2021 14:36
CÂMARA ÚNICA
-
25/08/2021 12:48
Em Atos do Desembargador. Conforme art. 985, inciso I, CPC, a tese jurídica firmada em IRDR deve ser aplicada a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal. Por sua vez, o art
-
19/08/2021 07:45
Certifico e dou fé que em 19 de agosto de 2021, às 07:45:01, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
19/08/2021 07:45
Conclusão
-
17/08/2021 11:23
GABINETE 02
-
17/08/2021 11:22
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a).
-
17/08/2021 11:22
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
-
17/08/2021 09:23
Certifico e dou fé que em 17 de agosto de 2021, às 09:23:36, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 02
-
16/08/2021 16:21
CÂMARA ÚNICA
-
16/08/2021 15:12
Em Atos do Desembargador. Considerando o trânsito em julgado do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000, determino o levantamento da suspensão.“INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.1) É lícita a cont
-
09/08/2021 13:50
Conclusão
-
09/08/2021 13:50
Certifico e dou fé que em 09 de agosto de 2021, às 13:50:29, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 02, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
04/08/2021 18:00
GABINETE 02
-
04/08/2021 17:58
Certifico que nesta data promovo os presentes autos ao Gabinete do Relator tendo em vista que o IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000 transitou em julgado, fixando a seguinte tese: ¨É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignada,
-
10/12/2019 14:55
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal. ( IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000)
-
06/12/2019 06:01
Intimação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 22/11/2019 14:12:46 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
-
27/11/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/11/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000215/2019 em 27/11/2019.
-
26/11/2019 14:38
Registrado pelo DJE Nº 000215/2019
-
26/11/2019 14:11
Decisão (22/11/2019) - Enviado para a resenha gerada em 26/11/2019
-
26/11/2019 14:11
Notificação (Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas na data: 22/11/2019 14:12:46 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR
-
25/11/2019 12:47
Certifico e dou fé que em 25 de novembro de 2019, às 12:49:21, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
-
22/11/2019 14:13
CÂMARA ÚNICA
-
22/11/2019 14:12
Em Atos do Desembargador. Cumpra-se a decisão anterior.Suspenda-se o trâmite processual até o julgamento do IRDR nº 0002370-30.2019.8.03.0000.
-
22/11/2019 07:51
Certifico e dou fé que em 22 de novembro de 2019, às 07:51:46, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
22/11/2019 07:51
Conclusão
-
22/11/2019 07:41
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
-
22/11/2019 07:40
Certifico que procederei a remessa dos presentes autos ao Gabinete do Desembargador para que seja exarado despacho/decisão na rotina respectiva (web) confirmando a decisão que determinou o sobrestamento do feito em razão de IRDR mov.37, tudo para fins de
-
03/11/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/10/2019 13:27:26 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
-
25/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/10/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2019 em 25/10/2019.
-
24/10/2019 14:25
Registrado pelo DJE Nº 000196/2019
-
24/10/2019 11:18
Decisão (23/10/2019) - Enviado para a resenha gerada em 24/10/2019
-
24/10/2019 11:18
Notificação (Outras Decisões na data: 23/10/2019 13:27:26 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR
-
24/10/2019 09:39
Certifico e dou fé que em 24 de outubro de 2019, às 09:40:26, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
-
24/10/2019 09:11
CÂMARA ÚNICA
-
23/10/2019 16:18
Remessa Cancelada
-
23/10/2019 13:27
Em Atos do Desembargador. Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0002370-30.2019.8.03.0000, bem como a decisão proferida pela i. Relatora, determinando a imediata suspensão das múltiplas demandas que versem sobre a le
-
23/10/2019 11:30
Conclusão
-
23/10/2019 11:30
Certifico e dou fé que em 23 de outubro de 2019, às 11:30:04, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
23/10/2019 10:52
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
-
23/10/2019 10:51
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: HILKA MARCIELLE DOS SANTOS LIMA. Agravado: BANCO BMG SA.
-
23/10/2019 09:13
AGRAVO INTERNO
-
10/10/2019 06:01
Intimação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 25/09/2019 15:24:01 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
-
04/10/2019 12:28
Faço juntada a estes autos do recibo com o protocolo da Carta de Intimação com o nº BO032700548BR para rastreio no site dos correios.
-
02/10/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 25/09/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000179/2019 em 02/10/2019.
-
01/10/2019 14:12
Registrado pelo DJE Nº 000179/2019
-
01/10/2019 10:39
Decisão (25/09/2019) - Enviado para a resenha gerada em 01/10/2019
-
30/09/2019 14:10
CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - BANCO BMG SA - emitido(a) em 30/09/2019
-
30/09/2019 13:41
Notificação (Não Concedida a Antecipação de tutela na data: 25/09/2019 15:24:01 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR
-
30/09/2019 13:39
Faço juntada a estes autos do RECIBO de envio por Malote Digital do Ofício nº 3463144, que encaminha a decisão proferida.
-
30/09/2019 11:53
Nº: 3463144, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI -AP ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 30/09/2019
-
30/09/2019 10:29
Certifico e dou fé que em 30 de setembro de 2019, às 10:51:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
-
25/09/2019 15:24
CÂMARA ÚNICA
-
25/09/2019 15:24
Em Atos do Desembargador. HILKA MARCIELLE DOS SANTOS LIMA, por meio de advogado, interpôs agravo de instrumento, com pedido liminar de efeito ativo, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Laranjal do Jari,
-
24/09/2019 12:16
Certifico e dou fé que em 24 de setembro de 2019, às 12:16:17, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
24/09/2019 12:16
Conclusão
-
24/09/2019 09:17
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
-
23/09/2019 22:45
Manifestação Gratuidade
-
08/09/2019 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/08/2019 13:25:11 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) via Escritório Digital de ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR (Advogado Autor).
-
30/08/2019 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 23/08/2019 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2019 em 30/08/2019.
-
29/08/2019 14:22
Registrado pelo DJE Nº 000158/2019
-
29/08/2019 12:38
Decisão (23/08/2019) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2019
-
29/08/2019 12:38
Notificação (Outras Decisões na data: 23/08/2019 13:25:11 - GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ANTONIO CARLOS DAS NEVES SOUZA JUNIOR
-
29/08/2019 12:17
Certifico e dou fé que em 29 de agosto de 2019, às 12:22:04, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
-
29/08/2019 12:06
CÂMARA ÚNICA
-
23/08/2019 13:25
Em Atos do Desembargador. O processo judicial, em regra, não é gratuito, uma vez que provocar o exercício da jurisdição constitui atividade onerosa. Daí que cabe à parte o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando os respectivos
-
23/08/2019 11:27
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2019, às 11:27:16, recebi os presentes autos no(a) GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
-
23/08/2019 11:27
Conclusão
-
23/08/2019 10:16
GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA
-
23/08/2019 08:03
Certifico e dou fé que em 23 de agosto de 2019, às 08:08:00, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
23/08/2019 07:47
CÂMARA ÚNICA
-
23/08/2019 07:45
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA de INCIDENTE de 2ºg: AGRAVO DE INSTRUMENTO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE DES. CARMO ANTONIO DE SOUZA COM REMESSA À(AO) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO. Desembargador(es) impedido(s) no sorteio da distribuição: Desembargador GILBERTO PINHEI
-
23/08/2019 07:45
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6001128 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000638-35.2015.8.03.0006
Empresa de Energia Cachoeira Caldeirao S...
Empresa de Energia Cachoeira Caldeirao S...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/03/2020 00:00
Processo nº 0026391-67.2019.8.03.0001
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Dilvana Silva Gomes
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/06/2019 00:00
Processo nº 0000862-39.2021.8.03.0013
Cicero Pereira Silva
Linhas de Macapa Transmissora de Energia...
Advogado: Vitor Bernardinelli Dacache
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/06/2021 00:00
Processo nº 0048663-94.2015.8.03.0001
Arnon Moraes de Souza
Arnon Moraes de Souza
Advogado: Nilzelene de SA Galeno
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 10/07/2018 00:00
Processo nº 0001453-47.2020.8.03.0009
Ministerio Publico do Estado do Amapa
Jose Roberto Furtado Guedes
Advogado: Rodrigo Celestino Pinheiro Menezes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 02/09/2020 00:00