TJAM - 0000030-74.2014.8.04.3100
1ª instância - Vara da Comarca de Boca do Acre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:57
Decisão interlocutória
-
08/04/2024 11:29
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
22/03/2024 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALMIRO MELO DA SILVA
-
07/03/2024 16:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2024 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO
-
19/02/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:29
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
22/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:47
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2022 09:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2022 09:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2022 09:46
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/10/2022 09:45
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/04/2022 12:03
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
14/03/2022 00:00
Edital
Vistos.
Expeça-se certidão do valor atualizado do débito, instruindo-a com cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado.
Em seguida, promova-se sua entrega à parte credora para que promova sua habilitação no juízo da recuperação judicial.
Após, voltem para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
11/03/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/02/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 09:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/01/2022 09:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2021 00:00
Edital
Vistos.
A habilitação do crédito na falência ou recuperação judicial é atribuição do credor (Lei n. 11.101/2005, art. 9º).
No entanto, sem prejuízo da habilitação a ser realizada independentemente de intervenção deste Juízo, como já foram expedidos Ofícios por este Juízo, até o momento não respondidos, comunique-se à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Sem prejuízo, diligencie-se junto à 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, por qualquer meio idôneo, a fim de obter informações sobre o ofício encaminhado por este Juízo.
Com a(s) resposta(s), intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Com a manifestação, ou decorrido o prazo sem ela, voltem.
Expedientes necessários.
Int. -
05/11/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALMIRO MELO DA SILVA
-
10/10/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 08:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2021 08:17
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 10:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2020 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2020 12:02
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
14/01/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2019 07:01
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
16/08/2019 12:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/08/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALMIRO MELO DA SILVA
-
01/08/2019 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TELEMAR NORTE LESTE S/A
-
28/07/2019 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/07/2019 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2019 14:41
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
17/07/2019 10:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/07/2019 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 23:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2019 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2018 21:55
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALMIRO MELO DA SILVA
-
05/12/2018 15:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ALMIRO MELO DA SILVA
-
29/11/2018 15:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2018 15:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
31/10/2018 10:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
24/05/2018 09:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 09:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2018 08:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/04/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 11:51
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 11:42
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
26/03/2018 14:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/03/2018 06:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2017 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2017 09:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2017 07:48
Decisão interlocutória
-
22/04/2017 15:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2017 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2017 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2017 08:00
Decisão interlocutória
-
23/01/2017 10:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2016 08:05
Juntada de Certidão
-
08/09/2016 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2016 13:34
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
28/07/2016 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2016 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/06/2016 14:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2016 22:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2016 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2016 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
06/05/2016 11:40
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
15/04/2016 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2016 08:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/03/2016 09:49
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
03/03/2016 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2016 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2015 13:11
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
04/12/2015 10:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE PROVIMENTO DA CORREGEDORIA
-
04/12/2015 10:15
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
05/11/2015 23:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2015 07:18
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
17/09/2015 09:15
Conclusos para despacho
-
22/12/2014 17:39
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
01/12/2014 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/08/2014 17:04
Decisão OU DESPACHO CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSO
-
19/05/2014 10:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/05/2014 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/05/2014 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/02/2014 13:04
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
-
22/01/2014 12:12
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
-
10/01/2014 10:53
Conclusos para despacho
-
08/01/2014 10:43
DIGITALIZAÇÃO DO PROCESSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2006
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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