TJAM - 0600171-91.2021.8.04.6400
1ª instância - Vara da Comarca de Pauini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AIDA MARIA VAZ DE SOUZA - ME
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22/01/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/01/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 12:18
Juntada de Certidão
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20/12/2021 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/12/2021 16:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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27/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/11/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/11/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2021 11:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
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10/11/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se Ação Declaratória de Nulidade Cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por Ainda Maria Vaz de Souza - ME, através de advogado legalmente constituído, em face do Telefônica Brasil S/A, todos devidamente qualificados na peça de ingresso.
As partes apresentaram acordo para fins de homologação judicial, inexistindo nos autos direitos indisponíveis. É o relatório.
Decido.
Prevê o ordenamento jurídico a possibilidade de as partes transigirem, pondo termo à demanda.
De fato, o Código de Civil estatui que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (Art. 840).
Também o CPC prevê esta forma de extinção com resolução do mérito (transação art. 487, III, alínea b do CPC).
A transação é meio legal de que podem os interessados lançar mão para prevenirem ou terminarem litígio, mediante concessões mútuas.
Pessoas físicas, sendo maiores e capazes, e pessoas jurídicas, estas desde que representadas por quem legitimamente seus estatutos ou contratos sociais indicarem, podem contratar e realizar acordos, ainda que em sede de processo judicial.
Com efeito, mesmo pendente litígio perante o Poder Judiciário as pessoas continuam com o mesmo direito de acordar e resolver suas desavenças.
Surgindo no processo, em qualquer fase, um acordo entre as partes, versando sobre direitos disponíveis, é um poder-dever do Órgão Judicante homologar o acordo para que sejam produzidos os efeitos jurídicos e legais.
No caso dos autos, observo que as partes realizaram acordo de composição amigável do litígio, não havendo ofensa à lei, sendo uma composição perfeitamente ajustável à prestação jurisdicional e, por isso, deve ser homologada.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, homologo a transação realizada entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
Custas e honorários na forma do art. 90, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
09/11/2021 11:20
Homologada a Transação
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09/11/2021 08:11
Conclusos para decisão
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08/11/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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05/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/09/2021 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/09/2021 12:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/09/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 10:39
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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20/09/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 10:29
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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19/09/2021 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/09/2021 09:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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17/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
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17/09/2021 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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08/09/2021 12:27
Juntada de Certidão
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08/09/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2021 12:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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08/09/2021 12:17
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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08/09/2021 12:17
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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02/09/2021 09:53
Decisão interlocutória
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04/05/2021 10:14
Recebidos os autos
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04/05/2021 10:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/04/2021 08:16
Conclusos para decisão
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29/04/2021 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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28/04/2021 18:10
Recebidos os autos
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28/04/2021 18:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/04/2021 18:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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28/04/2021 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
22/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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