TJAM - 0000848-35.2018.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2021 10:24
Arquivado Definitivamente
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30/12/2021 10:23
Juntada de Certidão
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30/12/2021 10:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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14/12/2021 00:00
Edital
Sentença Vistos, etc.
Trata-se de reclamatória formulada por em face de Gustavo de Sá Barroso .Importadora Tv Lar Ltda Após atermar a ação junto à secretaria do Juízo, a parte autora requereu a desistência do processo, em face de não ter mais interesse na tramitação deste (item 4.1).
Em seguida os autos foram arquivados (item 5), e posteriormente desarquivados em decorrência da ausência de sentença de homologação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. .Decido A lei processual admite que a parte desista da ação a qualquer tempo.
Exige apenas que, antes de se homologar a desistência, que se certifique que a parte ré esteja de acordo, caso já tenha sido apresentada contestação (art. 485, § 4º, Código de Processo Civil CPC).
No presente caso, não foi apresentada contestação, permitindo que se extinga a ação imediatamente.
Diante disto, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, e .homologo a desistência julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito Sem despesas, nos termos da lei, art. 54 da Lei 9099/95.
Publique-se e registre-se, dispensadas ações adicionais por se tratar de processo eletrônico.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe, sem prejuízo do desarquivamento mediante pedido fundamentado por qualquer das partes.
Maués, data conforme o sistema eletrônico.
Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito -
13/12/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2021 08:19
Extinto o processo por desistência
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10/12/2021 11:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/12/2021 11:43
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:36
Processo Desarquivado
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15/08/2021 12:17
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2021 12:16
Juntada de Certidão
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15/08/2021 12:16
Processo Desarquivado
-
21/11/2018 13:34
Arquivado Definitivamente
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21/11/2018 13:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/10/2018 15:17
Recebidos os autos
-
24/10/2018 15:17
Distribuído por sorteio
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24/10/2018 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2018
Ultima Atualização
30/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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