TJAM - 0000278-26.2019.8.04.7801
1ª instância - Vara da Comarca de Urucara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/02/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GONÇALVES LEAL
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18/02/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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08/02/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/02/2022 12:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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31/01/2022 00:00
Edital
POSTO ISSO, diante da ausência de provas acerca do direito do autor, julgo improcedente o pedido, assim resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de exigibilidade condicionada ao disposto no art. 12, da Lei 1.050/60, se for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Publique-se, registre-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público. -
28/01/2022 09:50
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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28/01/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 09:50
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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28/01/2022 09:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/01/2022 09:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NEGATIVA
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27/01/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/01/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA GONÇALVES LEAL
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18/12/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/12/2021 18:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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09/12/2021 08:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/12/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/12/2021 08:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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06/12/2021 00:00
Edital
DECISÃO Vistos e examinados.
Nos termos das diretrizes estabelecidas Portaria Conjunta TJAM / PF-AM no 05/2020, designe-se Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27.01.2022, às 10h00.
Fica intimada a parte Autora para comparecer à referida audiência, ocasião em que deverá apresentar provas testemunhais e documentais que corroborem o alegado na exordial, devendo a comunicação da data da audiência ser viabilizada através do advogado que subscreve a petição inicial, consoante disposto no art. 455, do CPC.
Fica ainda advertida de que o comparecimento, desacompanhada de patrono(a) ou defensor(a), ensejará o arquivamento do feito por ausência dos pressupostos processuais de desenvolvimento válido, em vista da ausência capacidade postulatória.
Intime-se o INSS.
Cumpra-se. -
04/12/2021 09:18
Decisão interlocutória
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14/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/10/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/09/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/09/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/09/2021 12:45
Conclusos para decisão
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20/09/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/09/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/10/2020 12:05
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/10/2020 07:46
Juntada de Certidão
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11/09/2020 02:32
Juntada de Certidão
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15/05/2020 15:59
Juntada de Certidão
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14/04/2020 14:47
Recebidos os autos
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14/04/2020 14:47
Juntada de Certidão
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12/03/2020 05:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 07:08
Conclusos para decisão
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29/11/2019 16:22
Recebidos os autos
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29/11/2019 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/11/2019 16:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/11/2019 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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