TJAM - 0000232-11.2020.8.04.3401
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública-Estado do Amazonas.
No decorrer do feito, o devedor juntou o comprovante do depósito integral do débito, conforme guia de mov. 53.2.
Foi expedido alvará judicial, havendo informação do levantamento de valores (mov. 63.1) É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O cumprimento deve ser julgado extinto.
De acordo com os elementos constantes nos autos houve total pagamento do valor objeto de execução, o que gera a extinção da obrigação.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Canutama, 13 -
14/06/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 10:10
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
05/05/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
16/04/2022 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/04/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 08:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/04/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 10:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/03/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 13:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 09:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2022 08:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/10/2021
-
14/12/2021 16:57
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
06/12/2021 00:00
Edital
Conclusão equivocada. À secretaria, para providências de cumprimento integral da sentença. -
04/12/2021 11:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
29/11/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
14/10/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ÁLVARO VIANA ORTIZ
-
12/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/09/2021 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/08/2021 08:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 09:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2021 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO AMAZONAS
-
08/06/2021 15:03
Juntada de Petição de embargos à execução
-
25/04/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
23/04/2021 14:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/04/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/04/2021 17:06
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
14/04/2021 17:06
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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17/12/2020 15:30
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
04/11/2020 19:07
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2020 13:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/09/2020 09:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
09/09/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 11:00
Recebidos os autos
-
25/08/2020 11:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/08/2020 12:07
Recebidos os autos
-
21/08/2020 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/08/2020 12:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/08/2020 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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