TJAM - 0601949-82.2021.8.04.4400
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Humaita
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ALUIZIO AZEVEDO DE AMORIM
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05/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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25/07/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2024 11:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2024 11:19
Processo Desarquivado
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14/06/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 11:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2024 11:32
Processo Desarquivado
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17/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 12:28
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/05/2024 12:27
Processo Desarquivado
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12/04/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 09:15
DECORRIDO PRAZO DE ALUIZIO AZEVEDO DE AMORIM
-
18/03/2024 00:00
Edital
SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por ALUIZIO AZEVEDO DE AMORIM, pretendendo a retificação do sobrenome de seu filho LORENZO BER-NARDO ROLIM DE FREITAS para LORENZO BERNARDO DE FREITAS AMO-RIM, bem como para exclusão do nome do pai registral EFRAIM SALES ROLIM para seu nome, haja vista ter sido realizado o exame de DNA que comprovou sua paternidade.
Em evs. 26.1/26.2, a genitora do menor informou que o requerente vem pagando pensão, bem como não se opõe a retificação do registro.
O pai registral foi intimado, conforme ev. 36.1, mas não se manifestou no feito.
A parte autora requereu o julgamento da lide (ev. 41.1).
Decido.
Passo ao julgamento antecipado da lide, de conformidade com o disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto versa sobre matéria de direito e acerca de fatos cuja demonstração independe de outras provas, além das documentais já acosta-das aos autos.
O feito tem por objetivo, obedecido o procedimento de jurisdição voluntária, a retificação do assento de registro civil do menor LORENZO BERNARDO ROLIM DE FREITAS para LORENZO BERNARDO DE FREITAS AMORIM.
Observada a fundamentação e documentação anexada aos autos em evs. 1.7 e 26.2, acolho o pedido da parte autora.
De fato, como bem pontuado, a autora logrou êxito em demonstrar a necessidade da retifi-cação do registro de seu filho, haja vista ser o pai biológico e querer prestar-lhe toda assis-tência paterna, além de ser direito da criança e seu a inclusão de dados completos e verda-deiros nos documentos pessoais.
Destaco que, o objetivo do procedimento de retificação de assento é de regularizara verda-de formal.
Os registros públicos devem expressar a veracidade das situações, ou seja, o princípio da veracidade é que deve nortear os registros públicos.
Portanto, de rigor o aco-lhimento da pretensão para que sejam efetuadas as retificações devidas, com base no que dispõe o art. 109 da Lei nº 6.015/73.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar que seja reti-ficado o assentamento de registro civil de nascimento de LORENZO BERNARDO ROLIM DE FREITAS para que se altere seu nome para LORENZO BERNARDO DE FREITAS AMORIM, bem como para que se acrescente, no campo da filiação, o nome de seu pai biológico ALUIZIO AZEVEDO DE AMORIM, bem como de seus familiares paternos, excluindo-se os dados de EFRAIM SALES ROLIM.
No mais, julgo extinto o presente processo, com resolução de seu mérito, nos estritos ter-mos preconizados pelo advento da norma contida no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos dos artigos 97 e 109, §4º, da Lei 6.015/73, expeça-se ofício para que se pro-ceda a competente retificação, encaminhando-se a documentação pertinente.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Não há condenação em custas ou honorários, pois o procedimento é de jurisdição voluntá-ria.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
15/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:41
Juntada de PARECER
-
15/03/2024 14:41
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
15/03/2024 14:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/03/2024 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/03/2024 11:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/03/2024 10:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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02/03/2024 06:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/03/2024 00:10
DECORRIDO PRAZO DE ALUIZIO AZEVEDO DE AMORIM
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22/02/2024 16:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/02/2024 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2024 11:52
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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06/02/2024 11:09
RETORNO DE MANDADO
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24/01/2024 11:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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23/01/2024 10:10
Expedição de Mandado
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16/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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27/11/2023 14:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/11/2023 08:12
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:11
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/09/2023 10:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2022 12:52
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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04/10/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/04/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 19:07
Conclusos para despacho
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27/12/2021 18:00
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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06/12/2021 00:00
Edital
DESPACHO
Vistos.
Fls. 15.1: Promoção do MP/AM: O Ministério Público pugna pela citação de Paloma Lucila Freitas dos Santos e de Lorenzo Bernardo Rolim de Freitas para, querendo, apresentarem defesa, no prazo legal.
Defiro a promoção retro.
Expeça-se o necessário. -
04/12/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 09:50
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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22/10/2021 10:35
Conclusos para despacho
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21/10/2021 14:57
Recebidos os autos
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21/10/2021 14:57
Juntada de PARECER
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21/10/2021 14:56
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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15/10/2021 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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28/09/2021 15:26
Recebidos os autos
-
28/09/2021 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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22/08/2021 00:00
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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11/08/2021 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/07/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 13:23
Conclusos para despacho
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20/05/2021 11:00
Recebidos os autos
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20/05/2021 11:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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19/05/2021 16:11
Recebidos os autos
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19/05/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2021 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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19/05/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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