TJAM - 0000740-09.2018.8.04.2501
1ª instância - Vara da Comarca de Autazes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2022 11:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2022
-
31/03/2022 18:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
03/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DA SILVA JAQUIMINOUTH
-
21/01/2022 18:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/12/2021 09:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2021 12:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/12/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/12/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/12/2021 00:00
Edital
SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação indenizatória movida por ANTONIO DA SILVA JAQUIMINOUTH em face de BANCO BMG S/A, ambas as partes qualificadas.
Consta dos autos celebração de acordo entre as partes, conforme item 51.1.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pressentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A prática da conciliação e mediação, como forma alternativa de solução de conflitos, é extremamente estimulada pelo Poder Judiciário, sendo, inclusive, a orientação exarada pelo Conselho Nacional de Justiça e nossos Tribunais Superiores.
A intervenção Estatal na vida do jurisdicionado obedece ao princípio da intervenção mínima, e, no âmbito privado há de prevalecer a autonomia das partes.
Verifico que o acordo preenche os requisitos legais, sendo equilibrado e proporcional, atendendo à deliberação da vontade entre os particulares.
Há o respeito ao binômio necessidade/capacidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais, sendo título executivo judicial e, extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem custas, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Autazes/AM, 13 de dezembro de 2021 DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO Juíza de Direito -
13/12/2021 10:17
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
06/12/2021 16:47
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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06/12/2021 12:35
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
06/12/2021 10:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
06/12/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 07:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/10/2021 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
27/09/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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25/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
17/09/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO DA SILVA JAQUIMINOUTH
-
10/09/2021 13:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2021 13:50
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/09/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/04/2021 10:11
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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10/12/2020 09:36
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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08/12/2020 08:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
05/12/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S/A
-
30/11/2020 06:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 15:36
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/11/2020 20:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 07:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 14:57
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DESPACHO
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20/12/2019 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2019 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2019 09:23
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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14/05/2019 11:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/05/2019 11:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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13/05/2019 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2019 23:12
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/03/2019 10:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/03/2019 08:37
Juntada de INFORMAÇÃO
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07/03/2019 13:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2019 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2019 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2019 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2019 10:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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15/01/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2019 13:25
Conclusos para decisão
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16/10/2018 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 11:57
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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25/09/2018 15:04
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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25/09/2018 13:53
Conclusos para decisão
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24/09/2018 13:57
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2018 13:47
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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21/09/2018 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/09/2018 16:33
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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12/09/2018 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/09/2018 17:26
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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31/08/2018 15:36
HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
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30/08/2018 17:05
Recebidos os autos
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30/08/2018 17:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/08/2018 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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