TJAM - 0600284-72.2021.8.04.6100
1ª instância - Vara da Comarca de Nhamunda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2021 09:24
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 09:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/12/2021 09:22
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/12/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
03/12/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OSVALCENDINO MARTINS DA COSTA
-
22/11/2021 13:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/11/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:47
Juntada de ADVOGADO PROMOVENTE
-
18/11/2021 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/11/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:00
Edital
POSTO ISSO, e tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (art. 925, CPC).
Defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados, podendo o advogado fazer o levantamento integral se possuir poderes expressos para tanto.
Neste caso, havendo pedido nesse sentido, autorizo a transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao Juízo para outra indicada pelo exequente (art. 906, parágrafo único, CPC).
Em consequência, revogo todas as medidas de natureza cautelar, sejam pessoais (prisão, restrição de direitos) ou constritivas de bem (penhora, busca e apreensão, bloqueio de ativos do Bacenjud, grave sobre veículos, etc.).
Havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato.
Transitada em julgado a presente sentença, após as formalidades de praxe, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/11/2021 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2021 10:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/11/2021 10:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2021 09:58
Processo Desarquivado
-
01/11/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
28/10/2021 19:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OSVALCENDINO MARTINS DA COSTA
-
01/10/2021 10:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/10/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 09:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/10/2021 09:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/10/2021
-
01/10/2021 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
29/09/2021 11:59
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
29/09/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE OSVALCENDINO MARTINS DA COSTA
-
16/09/2021 08:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 16:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 18:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/08/2021 09:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
16/08/2021 21:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/08/2021 08:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2021 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
05/07/2021 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/06/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/06/2021 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2021 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
09/06/2021 08:54
Recebidos os autos
-
09/06/2021 08:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/06/2021 03:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 11:37
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/06/2021 11:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/06/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 10:47
Recebidos os autos
-
25/05/2021 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2021 10:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/05/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0600892-88.2021.8.04.5900
Maria Aurea Damasceno do Nascimento
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/08/2021 15:01
Processo nº 0003880-40.2019.8.04.4401
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Matheus Ferreira Leao
Advogado: Adriana Carvalho Moreira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/06/2022 17:08
Processo nº 0001166-10.2019.8.04.4401
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Magno Silva de Castro
Advogado: Jorge Andre Santiago Neves
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/06/2022 16:32
Processo nº 0600276-43.2021.8.04.5600
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Almiro Francisco da Silva
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 05/01/2024 00:00
Processo nº 0001048-71.2018.8.04.4400
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Nailson Santos de Souza
Advogado: Jose Wagner Nepomuceno de Lima
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 18/06/2022 15:03