TJAM - 0600025-43.2021.8.04.5400
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Manacapuru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 12:05
PROCESSO SUSPENSO
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10/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
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31/12/2024 00:00
Edital
Vistos, etc., Consigno, prefacialmente, que recebi o feito no estado que se encontra, tendo em vista a minha assunção como Titular da 3ª Vara da Comarca de Manacapuru no dia 20/08/2024, por força do ato n. 626 de 29/07/2024, DJE n. 3843.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte executada interpôs Embargos à Execução em autos apartados (0606753-32.2023.8.04.5400).
Naqueles autos, o Juízo determinou a suspensão da presente execução (ev. 9.1).
Destarte, translade-se para aqueles autos a petição de impugnação ora apresentada pela parte exequente (ev. 68.1), mantendo-se a presente execução suspensa.
Intime-se e cumpra-se. -
30/12/2024 09:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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22/10/2024 10:34
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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05/03/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2024 05:40
PRAZO DECORRIDO
-
04/01/2024 00:00
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/10/2023 15:41
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
28/08/2023 00:00
Edital
Vistos. À secretaria para proceder com a expedição de novo mandado de citação, a ser cumprido no endereço declinado na petição da mov. 52.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 08:32
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
-
24/08/2023 14:36
RETORNO DE MANDADO
-
21/08/2023 10:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/08/2023 10:42
Expedição de Mandado
-
18/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
02/08/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
27/07/2023 06:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2023 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 12:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2023 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/07/2023 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/07/2023 06:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/07/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2023 12:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2023 11:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/05/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
09/05/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 06:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/05/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2023 10:35
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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10/04/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 08:47
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/03/2023 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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24/02/2023 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2023 06:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/02/2023 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2023 12:05
Juntada de COMPROVANTE
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16/02/2023 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/01/2023 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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26/12/2022 18:13
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/11/2022 14:47
RETORNO DE MANDADO
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13/10/2022 11:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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13/10/2022 10:30
Expedição de Mandado
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28/06/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/06/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
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08/06/2022 05:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 00:00
Edital
Cumpra-se integralmente a Decisão de ref.mov. 10.1, procedendo-se com a citação da parte executada.
Expeça-se o necessário para cumprimento, atentando-se ao recolhimento dos emolumentos, acaso inexistentes. Com o retorno do mandado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. -
25/02/2022 12:25
Decisão interlocutória
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19/01/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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13/12/2021 00:00
Edital
Recebido hoje.
Em virtude do lapso temporal que tramita a demanda sem movimentação, determino a intimação pessoal da parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de seu interesse no prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
10/12/2021 14:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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08/10/2021 09:26
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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30/09/2021 10:13
Conclusos para despacho
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30/09/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 10:12
Decisão interlocutória
-
10/03/2021 13:44
Conclusos para despacho
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02/03/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 16:39
Decisão interlocutória
-
19/02/2021 09:02
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 11:39
Recebidos os autos
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13/01/2021 11:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/01/2021 12:14
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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07/01/2021 12:45
CUSTAS PAGAMENTO EFETUADO
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06/01/2021 11:49
Recebidos os autos
-
06/01/2021 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/01/2021 11:49
Distribuído por sorteio
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06/01/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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